# Registro público: STJ — 528599

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22576/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22576.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0321bc404e22f3b71a336626075a3a08e54e04ea714618152885729060c241af

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834701
- **Número de registro na fonte:** 201902487780
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. TESES DEFENSIVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
CONDENAÇÃO LASTREADA EM PROVAS JUDICIALIZADAS. IMPOSSIBILIDADE DE
ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. HABEAS CORPUS
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A tese de ilegalidade da condenação lastreada em reconhecimento
fotográfico e o pedido de desclassificação da concussão para o crime
de favorecimento real não foram debatidos pelo Tribunal de origem,
de modo que esta Corte fica impedida de manifestar-se sobre os
temas, sob pena de incidir em indevida supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é possível a concessão da ordem de ofício ou o deslinde da
matéria sem reexame de provas, pois a sentença, mantida em segundo
grau, cita outros elementos de convicção independentes para apontar
a autoria delitiva, o que afasta o pretendido direito à absolvição.
- **Item 3 (texto oficial):** Embora a exigência de dinheiro tenha sido realizada por outro
policial, considera-se autor não somente quem realiza o verbo
nuclear do tipo penal, mas, nos termos do art. 29 do CP, quem, de
qualquer modo, concorre para o crime.
- **Item 4 (texto oficial):** As instâncias ordinárias delinearam que o paciente integrava a
equipe de investigação (composta por três membros), sabia, tolerava
e se beneficiava com o esquema espúrio, participou de diligência
policial na empresa do primeiro ofendido e, em relação ao segundo
crime, dirigiu o carro em parte das reivindicações de dinheiro à
vítima, o que revela o concurso efetivo para a realização do injusto
e não somente a participação na fase de exaurimento da concussão.
Não se constata prova inequívoca e pré-constituída (imprescindível
no habeas corpus) da alegada ausência de dolo ou a insuficiência de
prova para a condenação.
- **Item 5 (texto oficial):** A concussão praticada pelo réu se renovou a cada exigência mensal
à vítima, quando policial se apresentava para recolher nova quantia
em dinheiro e o empresário podia, ou não, deixar de pagar o acerto
e se submeter a eventual intervenção da equipe  da Delegacia de
Proteção ao Meio Ambiente.
- **Item 6 (texto oficial):** Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegado.

## Ementa

HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. TESES DEFENSIVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
CONDENAÇÃO LASTREADA EM PROVAS JUDICIALIZADAS. IMPOSSIBILIDADE DE
ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. HABEAS CORPUS
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. A tese de ilegalidade da condenação lastreada em reconhecimento
fotográfico e o pedido de desclassificação da concussão para o crime
de favorecimento real não foram debatidos pelo Tribunal de origem,
de modo que esta Corte fica impedida de manifestar-se sobre os
temas, sob pena de incidir em indevida supressão de instância.
2. Não é possível a concessão da ordem de ofício ou o deslinde da
matéria sem reexame de provas, pois a sentença, mantida em segundo
grau, cita outros elementos de convicção independentes para apontar
a autoria delitiva, o que afasta o pretendido direito à absolvição.
3. Embora a exigência de dinheiro tenha sido realizada por outro
policial, considera-se autor não somente quem realiza o verbo
nuclear do tipo penal, mas, nos termos do art. 29 do CP, quem, de
qualquer modo, concorre para o crime.
4. As instâncias ordinárias delinearam que o paciente integrava a
equipe de investigação (composta por três membros), sabia, tolerava
e se beneficiava com o esquema espúrio, participou de diligência
policial na empresa do primeiro ofendido e, em relação ao segundo
crime, dirigiu o carro em parte das reivindicações de dinheiro à
vítima, o que revela o concurso efetivo para a realização do injusto
e não somente a participação na fase de exaurimento da concussão.
Não se constata prova inequívoca e pré-constituída (imprescindível
no habeas corpus) da alegada ausência de dolo ou a insuficiência de
prova para a condenação.
5. A concussão praticada pelo réu se renovou a cada exigência mensal
à vítima, quando policial se apresentava para recolher nova quantia
em dinheiro e o empresário podia, ou não, deixar de pagar o acerto
e se submeter a eventual intervenção da equipe  da Delegacia de
Proteção ao Meio Ambiente.
6. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conhecer parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegar a
ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art29

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCURSO DE PESSOAS)
   STJ - <<AgRg no HC 690155>>-RS,
         <<APn 558>>-PR
(TESES DEFENSIVAS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 736632>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00029

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art29](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art29)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 813518](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34721/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art29
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2102395](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130824/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art29
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1084122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156076/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art29
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0321bc404e22f3b71a336626075a3a08e54e04ea714618152885729060c241af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Concurso de pessoas: quem ajuda responde pelo crime?](https://wikijuridica.com.br/criminal/concurso-de-pessoas/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconcurso-de-pessoas%2F)

### [Concurso de pessoas: coautoria e participação](https://wikijuridica.com.br/glossario/concurso-de-pessoas/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fconcurso-de-pessoas%2F)

### [Teoria do Domínio do Fato: Quem Controla é Autor](https://wikijuridica.com.br/glossario/teoria-do-dominio-do-fato/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fteoria-do-dominio-do-fato%2F)

