{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22578,"origem":"stj","sha256_origem":"c999f9b06497d3499920ed8bbdd6d82d67ac1231a0482b9898986dd3a7b97da3","registro_original":{"id_fonte":"000834703","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"62925","numero_registro":"202000342228","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-12-13","data_publicacao":"2022-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME\nTRIBUTÁRIO. FATOS OCORRIDOS ANTES DA LEI N. 12.382/2011.\nCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM MOMENTO POSTERIOR À EDIÇÃO DA\nREFERIDA LEI. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Muito embora os fatos imputados ao insurgente hajam ocorrido de\n2007 a 2009, a constituição do credito tributário somente se deu em\n3/5/2012. A incidência ou não da modificação operada pela Lei n.\n12.382/2011 - que é mais gravosa e não pode retroagir para alcançar\ncasos anteriores a sua entrada em vigor - deve ser aferida pela data\nda constituição do crédito tributário e não pelos anos em que\nsupostamente não houve o pagamento do tributo devido, na esteira da\nSúmula Vinculante n. 24 do STF.\n2. Assim, no caso, o lançamento definitivo do crédito tributário se\ndeu 3/5/2012 e a denúncia foi recebida em 19/6/2013, com o\nrequerimento de parcelamento do crédito tributário apresentado\nsomente em 26/12/2013, após, portanto, a alteração do art. 83, § 2º,\nda Lei n. 9.430/1996, pela Lei n. 12.382/2011, que impedia a\nsuspensão da ação penal quando o parcelamento fosse realizado após o\nrecebimento da denúncia, conforme firme orientação desta Corte.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000024","LEG:FED LEI:009403 ANO:1996\n        ART:00083 PAR:00002\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.382/2011)","LEG:FED LEI:012382 ANO:2011"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"26a596b5e551ae6459287b1202ff9daaf2774fae400f3c4526841f4aeab9ceee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
