{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22586,"origem":"stj","sha256_origem":"72f8a89f9da1191ef773fee04ec67d0267726370784f5fc1d30c1e902f2fed99","registro_original":{"id_fonte":"000834736","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"757108","numero_registro":"202202216612","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-12-19","data_publicacao":"2022-12-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES E POSSE IRRELUGAR DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. INVASÃO\nDE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO,\nsubmetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento\nde que a \"entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é\nlícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas\nrazões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que\ndentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de\nresponsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da\nautoridade, e de nulidade dos atos praticados\".\n2. O Superior Tribunal de Justiça possui recente entendimento no\nsentido de que \"é ilícita a prova colhida em caso de desvio de\nfinalidade após o ingresso em domicílio, seja no cumprimento de\nmandado de prisão ou de busca e apreensão expedido pelo Poder\nJudiciário, seja na hipótese de ingresso sem prévia autorização\njudicial, como ocorre em situação de flagrante delito\" (HC n.\n663.055/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 22/3/2022, DJe de 31/3/2022).\n3. No caso em tela, o ingresso forçado na casa onde foram\napreendidas armas e drogas não se sustenta em fundadas razões. Isso,\nporque o cumprimento de mandado de prisão não justifica a\nrealização de busca na residência do agente, procedimento que\ndemanda autorização judicial expressa ou a autorização explícita e\nespontânea do réu, o que não ocorreu in casu.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL -CRIME PERMANENTE -\nTRÁFICO DE DROGAS)\n   STJ - <<HC 359420>>-SP,\n         <<HC 290619>>-SP,\n         <<RHC 75397>>-MG\n(BUSCA DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - FLAGRANTE DELITO\n- FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<REsp 1574681>>-RS\n   STF - [[RE 603616]]-RO\n(INGRESSO NO DOMICÍLIO - EXIGÊNCIA DE JUSTA CAUSA - CONSENTIMENTO DO\nMORADOR - REQUISITOS DE VALIDADE)\n   STJ - <<HC 598051>>-SP\n(BUSCA DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - FLAGRANTE DELITO\n- FUNDADAS RAZÕES - CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO POR\nINVESTIGAÇÃO DE CRIME DIVERSO)\n   STJ - <<AgRg no HC 733910>>-SC,\n         <<HC 663055>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0f2e10d4c5cadc86315c3e0293f7e865d7fa0d4173fc0873aba93f810244b2ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
