# Registro público: STJ — 757108

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-19
- **Publicação:** 2022-12-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22586/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22586.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72f8a89f9da1191ef773fee04ec67d0267726370784f5fc1d30c1e902f2fed99

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES E POSSE IRRELUGAR DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. INVASÃO
DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO,
submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento
de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é
lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas
razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que
dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade, e de nulidade dos atos praticados".
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui recente entendimento no
sentido de que "é ilícita a prova colhida em caso de desvio de
finalidade após o ingresso em domicílio, seja no cumprimento de
mandado de prisão ou de busca e apreensão expedido pelo Poder
Judiciário, seja na hipótese de ingresso sem prévia autorização
judicial, como ocorre em situação de flagrante delito" (HC n.
663.055/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 22/3/2022, DJe de 31/3/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em tela, o ingresso forçado na casa onde foram
apreendidas armas e drogas não se sustenta em fundadas razões. Isso,
porque o cumprimento de mandado de prisão não justifica a
realização de busca na residência do agente, procedimento que
demanda autorização judicial expressa ou a autorização explícita e
espontânea do réu, o que não ocorreu in casu.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES E POSSE IRRELUGAR DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. INVASÃO
DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO,
submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento
de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é
lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas
razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que
dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade, e de nulidade dos atos praticados".
2. O Superior Tribunal de Justiça possui recente entendimento no
sentido de que "é ilícita a prova colhida em caso de desvio de
finalidade após o ingresso em domicílio, seja no cumprimento de
mandado de prisão ou de busca e apreensão expedido pelo Poder
Judiciário, seja na hipótese de ingresso sem prévia autorização
judicial, como ocorre em situação de flagrante delito" (HC n.
663.055/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 22/3/2022, DJe de 31/3/2022).
3. No caso em tela, o ingresso forçado na casa onde foram
apreendidas armas e drogas não se sustenta em fundadas razões. Isso,
porque o cumprimento de mandado de prisão não justifica a
realização de busca na residência do agente, procedimento que
demanda autorização judicial expressa ou a autorização explícita e
espontânea do réu, o que não ocorreu in casu.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL -CRIME PERMANENTE -
TRÁFICO DE DROGAS)
   STJ - <<HC 359420>>-SP,
         <<HC 290619>>-SP,
         <<RHC 75397>>-MG
(BUSCA DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - FLAGRANTE DELITO
- FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<REsp 1574681>>-RS
   STF - [[RE 603616]]-RO
(INGRESSO NO DOMICÍLIO - EXIGÊNCIA DE JUSTA CAUSA - CONSENTIMENTO DO
MORADOR - REQUISITOS DE VALIDADE)
   STJ - <<HC 598051>>-SP
(BUSCA DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - FLAGRANTE DELITO
- FUNDADAS RAZÕES - CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO POR
INVESTIGAÇÃO DE CRIME DIVERSO)
   STJ - <<AgRg no HC 733910>>-SC,
         <<HC 663055>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 995017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156305/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 204466](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149468/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 1070513](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149921/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 72f8a89f9da1191ef773fee04ec67d0267726370784f5fc1d30c1e902f2fed99
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

