# Registro público: STJ — 684508

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-19
- **Publicação:** 2022-12-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22590/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22590.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02ee62a62f5688388e1946fbf714805dc8fc2c4945ba82d93c66b0ab0ee9de3f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834740
- **Número de registro na fonte:** 202102463977
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO
EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão do Tribunal do Júri não é exequível imediatamente,
porquanto "a] soberania dos veredictos não é absoluta e convive em
harmonia com o sistema recursal desenhado pela Lei Adjetiva Penal. O
fato de a Corte revisora, no julgamento de apelação contra decisão
do Tribunal do Júri, não estar legitimada a efetuar o juízo
rescisório, não provoca a execução imediata da senten ça
condenatória, pois permanece incólume a sua competência para efetuar
o juízo rescindente e determinar, se for o caso, um novo
julgamento, com reexame de fatos e provas" (RHC n. 92.108/RS,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 6/3/2018, DJe de 14/3/2018.)
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, invocou o juiz, de efetivamente concreto, apenas o fato
de que o agravado "diante do resultado que lhe foi desfavorável, por
fundadas razões, poderá atentar contra informante Jaqueline, que,
abertamente, seria sua desafeta" . Todavia, em que pese a gravidade
do delito, está-se diante de réu que aguardou solto o seu julgamento
sem que fosse apontado nenhum ato atentatório durante o aludido
lapso de tempo. Logo, ao menos da forma em que referido na sentença,
trata-se de mera presunção.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO
EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A decisão do Tribunal do Júri não é exequível imediatamente,
porquanto "a] soberania dos veredictos não é absoluta e convive em
harmonia com o sistema recursal desenhado pela Lei Adjetiva Penal. O
fato de a Corte revisora, no julgamento de apelação contra decisão
do Tribunal do Júri, não estar legitimada a efetuar o juízo
rescisório, não provoca a execução imediata da senten ça
condenatória, pois permanece incólume a sua competência para efetuar
o juízo rescindente e determinar, se for o caso, um novo
julgamento, com reexame de fatos e provas" (RHC n. 92.108/RS,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 6/3/2018, DJe de 14/3/2018.)
2. Ademais, invocou o juiz, de efetivamente concreto, apenas o fato
de que o agravado "diante do resultado que lhe foi desfavorável, por
fundadas razões, poderá atentar contra informante Jaqueline, que,
abertamente, seria sua desafeta" . Todavia, em que pese a gravidade
do delito, está-se diante de réu que aguardou solto o seu julgamento
sem que fosse apontado nenhum ato atentatório durante o aludido
lapso de tempo. Logo, ao menos da forma em que referido na sentença,
trata-se de mera presunção.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - PRISÃO AUTOMÁTICA - ILEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 687904>>-SP,
         <<AgRg no HC 732164>>-ES,
         <<AgRg no HC 714884>>-SP,
         <<AgRg no HC 665784>>-PE,
         <<AgRg no HC 694694>>-SC,
         <<HC 737809>>-TO
(TRIBUNAL DO JÚRI - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA)
   STJ - <<RHC 92108>>-RS,
         <<HC 480896>>-SP,
         <<AgRg no RHC 142547>>-MG,
         <<HC 737809>>-TO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 02ee62a62f5688388e1946fbf714805dc8fc2c4945ba82d93c66b0ab0ee9de3f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

