# Registro público: STJ — 1988541

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-19
- **Publicação:** 2022-12-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22596/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22596.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 009b25ab3882cffc070e687b2ff51288646119cca2bdc167b093c1338bb0128d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834746
- **Número de registro na fonte:** 202200594952
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESOBEDIÊNCIA A ORDEM LEGAL
DE PARADA NO CONTEXTO DE REPRESSÃO DE CRIME. CONDUTA TÍPICA.  ART.
330 DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante decidiu a Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça, no julgamento de recurso especial representativo de
controvérsia (REsp n. 1.859.933/SC, Rel. Ministro Antonio Saldanha
Palheiro, 3ª S., DJe 1º/4/2022), "[a] desobediência à ordem legal de
parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento
ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta
penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal
Brasileiro".
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, os recorridos "desobedecerem a ordem de parada dos
militares, empreenderam fuga em alta velocidade, chegando a colidir
com diversos veículos, momento que colidiram contra o meio-fio e uma
lixeira" (fl. 2), o que configura o crime de desobediência.
- **Item 3 (texto oficial):** A tese da autodefesa, invocada pela Corte antecedente, não é
suficiente para descaracterizar a conduta imputada, pois o direito
de proteção à liberdade não inclui a desobediência de ordem legal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESOBEDIÊNCIA A ORDEM LEGAL
DE PARADA NO CONTEXTO DE REPRESSÃO DE CRIME. CONDUTA TÍPICA.  ART.
330 DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante decidiu a Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça, no julgamento de recurso especial representativo de
controvérsia (REsp n. 1.859.933/SC, Rel. Ministro Antonio Saldanha
Palheiro, 3ª S., DJe 1º/4/2022), "[a] desobediência à ordem legal de
parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento
ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta
penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal
Brasileiro".
2. Na espécie, os recorridos "desobedecerem a ordem de parada dos
militares, empreenderam fuga em alta velocidade, chegando a colidir
com diversos veículos, momento que colidiram contra o meio-fio e uma
lixeira" (fl. 2), o que configura o crime de desobediência.
3. A tese da autodefesa, invocada pela Corte antecedente, não é
suficiente para descaracterizar a conduta imputada, pois o direito
de proteção à liberdade não inclui a desobediência de ordem legal.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art330

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESOBEDIÊNCIA À ORDEM LEGAL DE PARADA - AGENTES PÚBLICOS EM
CONTEXTO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO - PREVENÇÃO E REPRESSÃO DE CRIMES
- CONDUTA TÍPICA)
   STJ - <<REsp 1859933>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1060),
         <<AgRg no REsp 1954136>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00330

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art330](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art330)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2085510](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60238/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art330
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151109/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art330
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 2011688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31338/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art330
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Desobediência: quando ignorar ordem vira crime](https://wikijuridica.com.br/criminal/desobediencia/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdesobediencia%2F)

