# Registro público: STJ — 1968165

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-19
- **Publicação:** 2022-12-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22597/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22597.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5a5c0c560feaaf44e58ea26ef48c72e6fcef19fc593980e403ffdee377f230b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
MATERIALIDADE DELITIVA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. PROVA PERICIAL OU
DOCUMENTOS MÉDICOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA JUSTIFICAR A
EXCEPCIONAL DISPENSA DA PROVA TÉCNICA. VÍTIMA NÃO COMPARECEU EM
JUÍZO. DECLARAÇÕES PRESTADAS EM ÂMBITO POLICIAL REFUTADAS.
ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 158 do Código de Processo Penal estabelece a
indispensabilidade da realização do exame de corpo de delito, direto
ou indireto, quando a infração deixar vestígios. O art. 167, por
sua vez, relativiza a referida regra ao consignar que, "não sendo
possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os
vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta".
- **Item 2 (texto oficial):** Nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a
mulher, a jurisprudência desta Corte Superior admite como meio de
provas laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e
postos de saúde, consoante dicção do art. 12, § 3º, da Lei n.
11.340/2006.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, não foram apresentados prontuários ou laudos
médicos, tampouco realizado exame de corpo de delito com o intuito
de comprovar a existência de lesões. Deveras, nos crimes que deixam
vestígios, a ausência de motivação idônea para justificar a
excepcional dispensa da prova técnica acarreta a absolvição do
acusado.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, a vítima não foi ouvida em juízo e suas declarações em
âmbito inquisitorial foram, ao menos parcialmente, refutadas por
outras testemunhas.
- **Item 5 (texto oficial):** Assim, diante da inexistência de prova pericial e de documentos
médicos, bem como de acervo probatório válido, produzido sob o crivo
do contraditório e da ampla defesa, não é possível ratificar a
condenação do acusado.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
MATERIALIDADE DELITIVA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. PROVA PERICIAL OU
DOCUMENTOS MÉDICOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA JUSTIFICAR A
EXCEPCIONAL DISPENSA DA PROVA TÉCNICA. VÍTIMA NÃO COMPARECEU EM
JUÍZO. DECLARAÇÕES PRESTADAS EM ÂMBITO POLICIAL REFUTADAS.
ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O art. 158 do Código de Processo Penal estabelece a
indispensabilidade da realização do exame de corpo de delito, direto
ou indireto, quando a infração deixar vestígios. O art. 167, por
sua vez, relativiza a referida regra ao consignar que, "não sendo
possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os
vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta".
2. Nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a
mulher, a jurisprudência desta Corte Superior admite como meio de
provas laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e
postos de saúde, consoante dicção do art. 12, § 3º, da Lei n.
11.340/2006.
3. Na hipótese, não foram apresentados prontuários ou laudos
médicos, tampouco realizado exame de corpo de delito com o intuito
de comprovar a existência de lesões. Deveras, nos crimes que deixam
vestígios, a ausência de motivação idônea para justificar a
excepcional dispensa da prova técnica acarreta a absolvição do
acusado.
4. Ademais, a vítima não foi ouvida em juízo e suas declarações em
âmbito inquisitorial foram, ao menos parcialmente, refutadas por
outras testemunhas.
5. Assim, diante da inexistência de prova pericial e de documentos
médicos, bem como de acervo probatório válido, produzido sob o crivo
do contraditório e da ampla defesa, não é possível ratificar a
condenação do acusado.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art12_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIMES QUE DEIXAM VESTÍGIOS - PROVA - DOCUMENTO MÉDICO OU CONFECÇÃO
DE EXAME PERICIAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1994384>>-SC,
         <<REsp 1798906>>-ES,
         <<HC 414857>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00158 ART:00167
- LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA
        ART:00012 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art158)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art167)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art12_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-07%3B11340%21art12_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1994384](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10877/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2205464](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150865/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1895487](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3155/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Exame de corpo de delito: a prova da materialidade](https://wikijuridica.com.br/glossario/exame-corpo-delito/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado — é o que determina o art. 158 do Código de Processo Penal. A regra vale para crimes que deixam vestígio material, como lesão corporal, homicídio ou estupro: mesmo que o acusado confesse integralmente o crime,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quando o exame é obrigatório

- **Âncoras documentais:** corpo, delito, exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 10d26380bfc1b7ecab46573c96335eaf17d2548b64e9394a0b64dfbcd09c243f
- **SHA-256 do registro documental:** f5a5c0c560feaaf44e58ea26ef48c72e6fcef19fc593980e403ffdee377f230b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexame-corpo-delito%2F)

### [Provar agressão sem exame de corpo de delito na hora](https://wikijuridica.com.br/criminal/boletim-medico-como-prova/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fboletim-medico-como-prova%2F)

### [Quando a lesão corporal é grave ou gravíssima](https://wikijuridica.com.br/criminal/lesao-grave-ou-gravissima/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flesao-grave-ou-gravissima%2F)

