# Registro público: STJ — 767729

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-19
- **Publicação:** 2022-12-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22604/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22604.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d03757fa794b8392518f54be9df8d967748d7f35ba3e16aeb0e2ab3c45a4e60b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APENADO DO REGIME FECHADO.
PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. HISTÓRICO DE FALTAS GRAVES.
AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão
monocrática pelo relator quando estiver em consonância com súmula ou
jurisprudência dominante desta Corte, como ocorrido na espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com o entendimento assente na Quinta e Sexta Turmas, o
Magistrado não é mero órgão chancelador de atestados de
classificação de conduta emitidos pela direção prisional e as faltas
graves praticadas pelo apenado durante todo o cumprimento da pena,
embora não interrompam a contagem do prazo para o livramento
condicional, justificam o indeferimento do benefício por ausência do
requisito subjetivo, porque reveladores de comportamento
insatisfatório durante a execução.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há ilegalidade no indeferimento da passagem direta do
reeducando do regime fechado ao último estágio da execução, haja
vista o histórico prisional maculado por faltas graves, a última
praticada há menos de dois anos, não tão longínqua a ponto de atrair
o direito ao esquecimento para fins  do direito previsto no art. 83
do CP.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APENADO DO REGIME FECHADO.
PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. HISTÓRICO DE FALTAS GRAVES.
AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão
monocrática pelo relator quando estiver em consonância com súmula ou
jurisprudência dominante desta Corte, como ocorrido na espécie.
2. De acordo com o entendimento assente na Quinta e Sexta Turmas, o
Magistrado não é mero órgão chancelador de atestados de
classificação de conduta emitidos pela direção prisional e as faltas
graves praticadas pelo apenado durante todo o cumprimento da pena,
embora não interrompam a contagem do prazo para o livramento
condicional, justificam o indeferimento do benefício por ausência do
requisito subjetivo, porque reveladores de comportamento
insatisfatório durante a execução.
3. Não há ilegalidade no indeferimento da passagem direta do
reeducando do regime fechado ao último estágio da execução, haja
vista o histórico prisional maculado por faltas graves, a última
praticada há menos de dois anos, não tão longínqua a ponto de atrair
o direito ao esquecimento para fins  do direito previsto no art. 83
do CP.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REQUISITO SUBJETIVO - AUSÊNCIA - PERÍODO DEPURADOR)
   STJ - <<HC 505302>>-SP
(LIVRAMENTO CONDICIONAL - HISTÓRICO DE FALTA GRAVE - AUSÊNCIA DO
REQUISITO SUBJETIVO)
   STJ - <<AgRg no HC 660197>>-SP,
         <<AgRg no HC 741087>>-SP,
         <<AgRg no HC 613683>>-RS,
         <<AgRg no HC 615664>>-RS,
         <<AgRg no HC 584224>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00083 INC:00003 LET:A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art83)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1016680](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128262/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 2016358](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60406/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 994283](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101222/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
