{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22607,"origem":"stj","sha256_origem":"9b75e7e74732c6f8061f67494991f4527a2a4874280aec6bde2a5698f4c5161e","registro_original":{"id_fonte":"000834757","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"763780","numero_registro":"202202541270","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-12-19","data_publicacao":"2022-12-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LAVAGEM E\nOCULTAÇÃO DE BENS E VALORES. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP.\nINDÍCIOS DE AUTORIA. INIDONEIDADE DO RELATÓRIO POLICIAL.\nFUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.\n1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de\nantecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza\nabstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,\nCPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e\nfundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,\ndos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do\ninvestigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo\npenal (arts. 312 e 315 do CPP).\n2.  O Juiz de primeira instância deixou de apontar a presença dos\nvetores contidos no art. 312 do CPP, ao fundar a autoria do paciente\nem uma única informação do relatório policial - sequer citada no\ndecreto preventivo -, da qual extraiu a conclusão, sem apoio em\noutras evidências, de que a pessoa referida em conversa de whatsapp\nseria o ora agravante.\n3. Agravo regimental provido a fim de conceder a ordem, para ordenar\na soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso,\nressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar\ncaso efetivamente demonstrada a superveniência de fatos novos que\nindiquem a sua necessidade, ou de imposição de medida cautelar\nalternativa, também suficientemente fundamentada, nos termos do art.\n319 do CPP.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA - FUNDAMENTAÇÃO\nINSUFICIENTE)\n   STJ - <<AgRg no HC 744786>>-MG,\n         <<HC 368051>>-RJ,\n         <<RHC 72525>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d436b2abc19e475a62b82c6ffa0a0ce72073076ffc4b61d5e22c63240c116dd6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
