{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22610,"origem":"stj","sha256_origem":"1b9e4210ff477ffd04240d0935d258c8b8b4cc903dc769efef0233758ca92052","registro_original":{"id_fonte":"000834760","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"753843","numero_registro":"202202047443","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-12-19","data_publicacao":"2022-12-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA\nPRISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. As medidas dispostas no art. 319 do Código de Processo Penal não\npressupõem a inexistência de requisitos ou do cabimento da prisão\npreventiva, mas sim a existência de uma providência igualmente\neficaz  para o fim colimado com a segregação cautelar, porém com\nmenor grau de lesividade à esfera de liberdade do indivíduo.\n2. É dizer, a diferença entre a prisão preventiva e outra cautelar\nde natureza pessoal é apenas de grau.\n3. Na hipótese, as instâncias ordinárias não apresentaram\nfundamentação concreta e idônea quanto ao periculum libertatis, cuja\npresença é imprescindível para viabilizar a imposição de toda e\nqualquer cautelar restritiva, ainda que de natureza não prisional.\n4. Deveras, as medidas alternativas foram decretadas apenas em\nvirtude do advento da decisão de pronúncia.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - EXCESSO DE PRAZO)\n   STJ - <<HC 507074>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6b15a64a50c42ed1cdd8fc6119dd3fdf1591cdb26d0c1ef0cbb4c324dccca71a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
