{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22613,"origem":"stj","sha256_origem":"005bd9fbad1bc0462a26483a6c310a31afe5dcb864bd053e032fccfe2e2a3e1d","registro_original":{"id_fonte":"000834763","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"743384","numero_registro":"202201510197","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-12-19","data_publicacao":"2022-12-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM\nDE CAPITAIS. OPERAÇÃO STATUS. ORDEM DENEGADA. AUSÊNCIA DE NOVOS\nARGUMENTOS. CUSTÓDIA PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO\nPROVIDO.\n1. É assente neste Superior Tribunal que o agravo regimental deve\ntrazer novos argumentos hábeis a infirmar a decisão impugnada, sob\npena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.\n2. São idôneos os motivos invocados pelo Juízo singular para embasar\na prisão processual do líder de um dos núcleos de facção criminosa\nde grande porte, com divisão de tarefas definida, especializada na\nprática de lavagem de capitais, oriundos dos proveitos obtidos com o\ntráfico transnacional de drogas, como forma de garantir a ordem\npública e interromper o ciclo delitivo. Precedentes.\n3. Muito embora alegue a defesa que os atos imputados ao acusado\nremontam a 2015 e 2019 e dizem respeito a duas movimentações de R$\n5.000,00, extraíram-se, das interceptações telefônicas, conversas de\n2020 e 2021, com referências a depósitos de vultosas quantias. O\nafastamento do sigilo bancário identificou operações financeiras\nordenadas pelo paciente, em nome de empresas de fachada, até janeiro\nde 2022, de mais de um milhão e setecentos mil reais.\n4. A demanda de origem contou com extenso trabalho investigativo,\nfoi proposta contra 22 denunciados, assistidos por advogados\ndiferentes, deu ensejo a perícias, citação por edital e expedição de\nprecatórias - particularidades que afastam, ao menos por ora, a\ndesídia dos órgãos estatais na condução do feito.\n5. Dado o perigo concreto de reiteração delitiva, não se mostra\nadequada e suficiente a fixação ao réu de medidas alternativas (art.\n282 c/c art. 319 do CPP).\n6. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA\nDA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO OU DIMINUIÇÃO DA\nATUAÇÃO DOS INTEGRANTES)\n   STJ - <<RHC 148872>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 171597>>-MG,\n         <<AgRg no HC 587419>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"94d6ba9678a77e37afd32d7f4f9afdeb74bab9eeb302e602b23c24b2d0e99c8a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
