{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22618,"origem":"stj","sha256_origem":"8198a8b15af444911fb2193bd23420db6add6abf33ee27e23e4d1df84f7deea1","registro_original":{"id_fonte":"000834768","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"619545","numero_registro":"202002724894","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-12-19","data_publicacao":"2022-12-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM\nDE DINHEIRO. TESE DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO\nPER RELATIONEM. ADMISSIBILIDADE. ACRÉSCIMO DE MOTIVAÇÃO PRÓPRIA,\nAINDA QUE SUCINTA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ABSOLVIÇÃO.\nREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. Este Superior Tribunal admite o emprego da chamada fundamentação\nper relationem, desde que o julgador apresente elementos próprios de\nconvicção, ainda que sucintos, conforme ocorrido na espécie.\n2. As instâncias ordinárias, após a minuciosa análise do conjunto\nfático-probatório amealhado aos autos, concluíram pela existência de\nelementos a ensejar a condenação da acusada. Não se tratou, ao\ncontrário do alegado pela impetrante, de presumir a participação\ndela na organização criminosa pelo simples fato de ser esposa do\ncorréu Manoel.\n3. Para desconstituir as conclusões alcançadas pelo Tribunal a quo -\ncomo pretende a defesa ao alegar que ela não integrava a\norganização e que os valores por ela movimentados eram lícitos -\nseria necessário, nesta oportunidade, realizar aprofundado reexame\nde provas, o que, no entanto, é inviável nos estreitos limites de\ncognição desta ação constitucional.\n4. A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de\ncerta discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios\nda razoabilidade e da proporcionalidade, de maneira que, havendo as\ninstâncias ordinárias fundamentado o aumento da reprimenda-base à\nluz, justamente, das peculiaridades do caso concreto, não há como\nacolher o pleito defensivo, em homenagem ao princípio do livre\nconvencimento motivado.\n5. Uma vez que foram apontados argumentos concretos e idôneos dos\nautos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal - em\nconsonância, aliás, com o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006\n-, não há como esta Corte simplesmente se imiscuir no juízo de\nproporcionalidade feito pela instância de origem para, a pretexto de\nofensa aos princípios da proporcionalidade e da individualização da\npena, reduzir a reprimenda-base estabelecida à acusada.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ABSOLVIÇÃO - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 267027>>-DF,\n         <<HC 270011>>-SP\n(DECISÃO JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - ACRÉSCIMO DE\nARGUMENTOS PRÓPRIOS)\n   STJ - <<RHC 117462>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1800259>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"68a0390174eca0e58a97baf943cd35414651d9eadf4eecc70e96ba3c7ced2f47","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
