# Registro público: STJ — 725409

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-19
- **Publicação:** 2022-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2263/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2263.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 791b29f3e154b72278904a3d635c6f279efdf1d58e1f3f142e494e7899f4d227

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE SUSTENTAÇÃO ORAL.
DESCABIMENTO. HOMICÍDIO. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO
DOMICILIAR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DEBLIDADE EXTREMA POR
DOENÇA GRAVE E IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE TRATAMENTO ADEQUADO
NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUSÊNCIA. ANÁLISE DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 159 do RISTJ, não cabe sustentação oral no
julgamento do agravo regimental.
2. Esta Corte Superior possui entendimento de ser possível a
concessão de prisão domiciliar  quando  comprovada  a  debilidade
extrema  por  doença  grave,  somada  à impossibilidade de
recebimento do tratamento adequado no estabelecimento prisional, o
que não se constata no presente caso, consoante se extrai dos
fundamentos do acórdão atacado. Ademais,  entendimento  em
contrário,  demandaria  a  análise  de  matéria  fático-probatória,
inviável na via eleita.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
