# Registro público: STJ — 152289

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-19
- **Publicação:** 2022-12-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22636/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22636.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 771b50b66635fe1bb5d1594b01b92fad81902e438fef755054ec112b19316351

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834786
- **Número de registro na fonte:** 202102666925
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FRAUDE À
LICITAÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INICIAL QUE
ATRIBUI À RECORRENTE OS CRIMES SEM PROCEDER À DEMONSTRAÇÃO DO
INDISPENSÁVEL NEXO CAUSAL. BARREIRA AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E
DA AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO
QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento da ação penal ou inquérito policial por meio do
recurso em habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será
cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade
da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da
ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade
do delito (AgRg no RHC n. 135.135/PE, Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe 30/4/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a inicial acusatória, em relação à recorrente, é
falha ao atribuir-lhe condutas delituosas sem demonstrar o
indispensável nexo causal entre o crime imputado e a conduta
supostamente praticada pela acusada, importando em intransponível
obstáculo ao exercício do contraditório e ampla defesa.
- **Item 3 (texto oficial):** Foram atribuídos à recorrente os tipos penais de fraude à
licitação e lavagem de dinheiro, mas em nenhum momento é narrada a
conduta da acusada em se ajustar com os corréus para o êxito do
contrato reputado ilegal; não há mostras sequer de eventual conluio
para a realização da empreitada criminosa, tampouco do meio pelo
qual a acusada teria praticado o crime de lavagem, parecendo que a
inicial acusatória pretende valer-se da presunção para a instauração
da ação penal, o que é inadmissível no ordenamento jurídico
vigente. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FRAUDE À
LICITAÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INICIAL QUE
ATRIBUI À RECORRENTE OS CRIMES SEM PROCEDER À DEMONSTRAÇÃO DO
INDISPENSÁVEL NEXO CAUSAL. BARREIRA AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E
DA AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO
QUE SE IMPÕE.
1. O trancamento da ação penal ou inquérito policial por meio do
recurso em habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será
cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade
da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da
ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade
do delito (AgRg no RHC n. 135.135/PE, Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe 30/4/2021).
2. Hipótese em que a inicial acusatória, em relação à recorrente, é
falha ao atribuir-lhe condutas delituosas sem demonstrar o
indispensável nexo causal entre o crime imputado e a conduta
supostamente praticada pela acusada, importando em intransponível
obstáculo ao exercício do contraditório e ampla defesa.
3. Foram atribuídos à recorrente os tipos penais de fraude à
licitação e lavagem de dinheiro, mas em nenhum momento é narrada a
conduta da acusada em se ajustar com os corréus para o êxito do
contrato reputado ilegal; não há mostras sequer de eventual conluio
para a realização da empreitada criminosa, tampouco do meio pelo
qual a acusada teria praticado o crime de lavagem, parecendo que a
inicial acusatória pretende valer-se da presunção para a instauração
da ação penal, o que é inadmissível no ordenamento jurídico
vigente. Precedente.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - MEDIDA EXCEPCIONAL)
   STJ - <<AgRg no RHC 135135>>-PE
(CRIME DE FRAUDE À LICITAÇÃO - INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA)
   STJ - <<AgRg no HC 710594>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 771b50b66635fe1bb5d1594b01b92fad81902e438fef755054ec112b19316351
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** 771b50b66635fe1bb5d1594b01b92fad81902e438fef755054ec112b19316351
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

