{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22638,"origem":"stj","sha256_origem":"53a077191abd280e13eb21bcd61a859ac99008a0458c94db079289e298534f79","registro_original":{"id_fonte":"000834812","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"726165","numero_registro":"202200546483","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-12-19","data_publicacao":"2023-02-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA\nMOTIVAÇÃO DA DECISÃO ORA IMPUGNADA. VIOLAÇÃO DAS REGRAS DOS ARTS.\n1.021, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E 259, § 2.º, DO\nREGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREJUÍZO PELO NÃO\nCONHECIMENTO DO WRIT NÃO DEMONSTRADO. POSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO\nDE PEDIDO URGENTE NA CAUSA PRINCIPAL. PRETENDIDA CONCESSÃO DA ORDEM\nEX OFFICIO. INVIABILIDADE DE SE ULTRAPASSAR A INADMISSIBILIDADE DA\nVIA ELEITA. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n1. Hipótese em que o Agravante não impugnou os fundamentos\nconsignados na decisão agravada referentes à incognoscibilidade do\npedido formulado na petição inicial, limitando-se a requerer que o\nSuperior Tribunal de Justiça analise de ofício o alegado\nconstrangimento à liberdade ambulatorial.\n2. A circunstância de as razões do agravo regimental estarem\ndissociadas dos fundamentos do decisum ora recorrido viola regra do\nCódigo de Processo Civil (art. 1.021. § 1.º), identicamente\nreproduzida no art. 259, § 2.º, do Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça, nos quais se prevê que, \"[n]a petição de agravo\ninterno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da\ndecisão agravada\".\n3. O princípio da dialeticidade impõe, ao Recorrente, o ônus de\ndemonstrar o  desacerto da decisão agravada e impugnar,\nespecificamente, seus fundamentos.\n4. As vias recursais - nelas incluídas o agravo em recurso especial\n- não são incompatíveis com o manejo de pedidos que demandam\napreciação urgente. O Código de Processo Civil, aliás, em seu art.\n1.029, § 5.º, inciso II, prevê o remédio jurídico para a referida\nhipótese, ao possibilitar a atribuição de efeito suspensivo pelo\nrelator do recurso. Nesse caso, incumbe à Defesa demonstrar a\nplausibilidade jurídica da pretensão invocada e que a imediata\nprodução dos efeitos do acórdão recorrido pode implicar risco de\ndano grave, de difícil ou impossível reparação (art. 995, parágrafo\núnico, do Código de Processo Civil).\n5. Nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, a\nconcessão de habeas corpus de ofício é iniciativa que decorre da\nprópria atuação dos Tribunais ao identificaram ilegalidade flagrante\nem causas nas quais a sua competência foi inaugurada, e não em\nresposta a postulações das partes. Tal providência, portanto, não se\npresta como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial\nsobre o mérito de pedido deduzido em via de impugnação que não\nultrapassou os requisitos de admissibilidade.\n6. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra  Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9a0a8d629a35dec04b9c72cc5a7edafe9e83d63c4f7bd7f9d3dd8639b2e0abf6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
