# Registro público: STJ — 1848690

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-19
- **Publicação:** 2023-02-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22642/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22642.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef1572e11f61f792e1e75802a82fb82b27eb1697e1480a1a0cdf3c41136ce7e2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DELITO DO
ART. 2.º, INCISO II, DA LEI N. 8.137/1990. DOLO GENÉRICO.
INSUFICIÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento jurisprudencial predominante no Superior Tribunal
de Justiça era de que o dolo genérico, demonstrado pelo
inadimplemento da obrigação  tributária, seria suficiente para
configurar o crime do art. 2.º, inciso II, da Lei n. 8.137/1990.
Mas, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o referido delito,
concluiu que a sua consumação exigia a presença do dolo específico
de apropriação, motivo pelo qual esta Corte Superior modificou a sua
jurisprudência, adaptando-a à orientação do Pretório Excelso.
- **Item 2 (texto oficial):** Evidenciado pela Corte local apenas dolo genérico, a sentença de
rejeição da denúncia deve ser restabelecida.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DELITO DO
ART. 2.º, INCISO II, DA LEI N. 8.137/1990. DOLO GENÉRICO.
INSUFICIÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O entendimento jurisprudencial predominante no Superior Tribunal
de Justiça era de que o dolo genérico, demonstrado pelo
inadimplemento da obrigação  tributária, seria suficiente para
configurar o crime do art. 2.º, inciso II, da Lei n. 8.137/1990.
Mas, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o referido delito,
concluiu que a sua consumação exigia a presença do dolo específico
de apropriação, motivo pelo qual esta Corte Superior modificou a sua
jurisprudência, adaptando-a à orientação do Pretório Excelso.
2. Evidenciado pela Corte local apenas dolo genérico, a sentença de
rejeição da denúncia deve ser restabelecida.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DELITO DO ART. 2.º, INCISO II, DA LEI N. 8.137/1990 - DOLO GENÉRICO
- INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1929845>>-SC,
         <<AgRg no HC 675289>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
        ART:00002 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-27%3B8137%21art2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2759642](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101787/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 184201](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57606/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2123265](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54281/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
