# Registro público: STJ — 782685

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2023-02-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22649/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22649.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1efca941be3ba31bba196a79f63edfc561b226140e7a47b8bdc58f8e0b3e3e6a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. ILEGALIDADE.
OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO INIDÔNEO. POSSIBILIDADE.
CAUTELARES OUTRAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Estando diante de um crime cometido sem violência e ausente a
indicação de risco concreto ao processo ou à sociedade na
permanência em liberdade dos investigados é possível a substituição
da prisão imposta por outras cautelares menos gravosas e que são
suficientes para inibir qualquer risco residual em razão da soltura
dos pacientes.
- **Item 2 (texto oficial):** Tal possibilidade se solidifica quando já adotadas e efetivadas
outras cautelares (busca e apreensão; sequestro e bloqueio de bens e
valores dos investigados; quebras de sigilo fiscal, financeiro e
telefônico dos investigados) que já garantem proteção às
investigações em curso, bem como diminuem a possibilidade de
reiteração.
- **Item 3 (texto oficial):** Ordem concedida para impor as seguintes cautelares:
comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições a serem
fixadas pelo juiz da causa (art. 319, I, do CPP); proibição de
contato com qualquer um dos demais investigados (art. 319, III, do
CPP); e suspensão das atividades das pessoas jurídicas a que os
pacientes integram como sócios ou participem de sua gestão
diretamente relacionadas com os fatos em apuração (art. 319, VI).
- **Item 4 (texto oficial):** Permitido ao juiz da causa, de forma fundamentada, impor outras
cautelas que entender pertinentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental provido nos termos do voto do Relator.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. ILEGALIDADE.
OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO INIDÔNEO. POSSIBILIDADE.
CAUTELARES OUTRAS.
1. Estando diante de um crime cometido sem violência e ausente a
indicação de risco concreto ao processo ou à sociedade na
permanência em liberdade dos investigados é possível a substituição
da prisão imposta por outras cautelares menos gravosas e que são
suficientes para inibir qualquer risco residual em razão da soltura
dos pacientes.
2. Tal possibilidade se solidifica quando já adotadas e efetivadas
outras cautelares (busca e apreensão; sequestro e bloqueio de bens e
valores dos investigados; quebras de sigilo fiscal, financeiro e
telefônico dos investigados) que já garantem proteção às
investigações em curso, bem como diminuem a possibilidade de
reiteração.
3. Ordem concedida para impor as seguintes cautelares:
comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições a serem
fixadas pelo juiz da causa (art. 319, I, do CPP); proibição de
contato com qualquer um dos demais investigados (art. 319, III, do
CPP); e suspensão das atividades das pessoas jurídicas a que os
pacientes integram como sócios ou participem de sua gestão
diretamente relacionadas com os fatos em apuração (art. 319, VI).
4. Permitido ao juiz da causa, de forma fundamentada, impor outras
cautelas que entender pertinentes.
5. Agravo regimental provido nos termos do voto do Relator.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, verificado empate no julgamento e prevalecendo a decisão
mais favorável ao agravante, dar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que
lavrará o acórdão. Votou com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior o
Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro. Vencidos os Srs. Ministros
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VOTO VENCIDO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)
   STJ - <<RHC 48067>>-ES,
         <<RHC 46094>>-MG,
         <<RHC 46341>>-MS,
         <<RHC 47242>>-RS,
         <<AgRg no HC 644646>>-PR
(VOTO VENCIDO - PRISÃO PREVENTIVA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS)
   STJ - <<HC 325754>>-RS,
         <<HC 313977>>-AL

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00319 INC:00001 INC:00003 INC:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1088603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
