{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22651,"origem":"stj","sha256_origem":"8c41cbd662f664a300770781531f0e389f1b854f7e19b200b693822edb90aaae","registro_original":{"id_fonte":"000834868","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2153061","numero_registro":"202201891798","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 2º DA LEI 12.850/2013. DOSIMETRIA.\nAUMENTO DA PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6. PRINCÍPIO DA\nPROPORCIONALIDADE. ART. 68 DO CP. CONCURSO DE MAJORANTES. AUMENTO\nCUMULATIVO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE.\n1. \"O Código Penal olvidou-se de estabelecer limites mínimo e máximo\nde aumento ou redução de pena a serem aplicados em razão das\nagravantes e das atenuantes genéricas. Assim, a jurisprudência\nreconhece que compete ao julgador, dentro do seu livre convencimento\ne de acordo com as peculiaridades do caso, escolher a fração de\naumento ou redução de pena, em observância aos princípios da\nrazoabilidade e da proporcionalidade. Todavia, a aplicação de fração\nsuperior a 1/6 exige motivação concreta e idônea\" (HC n. 592.109/SP,\nrelator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/9/2020,\nDJe de 14/9/2020). Precedentes.\n2. O Tribunal de origem não descreveu circunstâncias que ensejassem\na fixação da pena-base em índice superior ao parâmetro\njurisprudencial adotado, portanto, correto o ajuste procedido na\ndecisão agravada.\n3.  Este Tribunal, interpretando o art. 68, parágrafo único, do CP,\nconsolidou seu entendimento no sentido de que, em regra, deve ser\naplicada somente a majorante que mais aumenta a pena em caso de\nconcurso de causas de aumento, ressalvada a possibilidade aplicação\ncumulativa diante de fundamentação específica e concreta com base\nnos elementos concretos do delito. Precedentes.\n4. O fundamento adotado pelo Tribunal de origem é exclusivamente\nbaseado no critério matemático, ausente fundamentação concreta para\na aplicação cumulativa das majorantes no capítulo próprio dedicado à\ndosimetria da pena, passando a ser aplicada apenas a causa de\naumento mais gravosa, nos termos do art. 68, parágrafo único do CP.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nA Sra. Minista Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00068 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(PENA-BASE - LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR - PECULIARIDADES DO\nCASO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - FRAÇÃO\nSUPERIOR A 1/6 - MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA)\n   STJ - <<HC 592109>>-SP,\n         <<AgRg no HC 768243>>-RJ\n(CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO - APLICAÇÃO SOMENTE DA MAJORANTE QUE\nMAIS AUMENTA A PENA - POSSIBILIDADE APLICAÇÃO CUMULATIVA -\nFUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA E CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no HC 713687>>-SP,\n         <<HC 735413>>-SP,\n         <<AgRg no AgRg no HC 689756>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"80b2045e628b72586ff6c6e165599e3f058e0d836f4fbcb9b680d8cc5c96bf68","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
