# Registro público: STJ — 796527

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22653/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22653.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 034fd607b9d58ad8b40e4d7c73b2b80b68ea77c7d2d749da678ba31f6a9f06aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691/STF. ARTIGOS 33 E
35 DA LEI DE DROGAS E ART. 16, § 1º, IV, DA LEI N. 10.826/2003.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ORALMENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA
ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da Súmula n. 691 do STF, não se admite, em regra, a
impetração de habeas corpus contra decisão que indefere a liminar na
origem, ressalvadas as hipóteses em que evidenciada a presença de
decisão teratológica ou desprovida de fundamentação.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "inexiste
nulidade na prisão preventiva decretada em audiência e oralmente
pelo Juízo de 1º grau, se as partes tiveram acesso à mídia onde se
encontrava o inteiro teor de sua fundamentação". (HC n. 405.217/SC,
relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017,
DJe de 24/11/2017.)
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo a prisão preventiva sido decretada com a indicação de
fundamentação concreta, evidenciada na reiteração delitiva do
acusado, não há manifesta ilegalidade apta a justificar a mitigação
da Súmula n. 691/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691/STF. ARTIGOS 33 E
35 DA LEI DE DROGAS E ART. 16, § 1º, IV, DA LEI N. 10.826/2003.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ORALMENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA
ILEGALIDADE.
1. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, não se admite, em regra, a
impetração de habeas corpus contra decisão que indefere a liminar na
origem, ressalvadas as hipóteses em que evidenciada a presença de
decisão teratológica ou desprovida de fundamentação.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "inexiste
nulidade na prisão preventiva decretada em audiência e oralmente
pelo Juízo de 1º grau, se as partes tiveram acesso à mídia onde se
encontrava o inteiro teor de sua fundamentação". (HC n. 405.217/SC,
relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017,
DJe de 24/11/2017.)
3. Tendo a prisão preventiva sido decretada com a indicação de
fundamentação concreta, evidenciada na reiteração delitiva do
acusado, não há manifesta ilegalidade apta a justificar a mitigação
da Súmula n. 691/STF.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR
NO TRIBUNAL A QUO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF)
   STJ - <<AgRg no HC 778187>>-PE,
         <<AgRg no HC 763329>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ORALMENTE - AUSÊNCIA DE NULIDADE)
   STJ - <<HC 405217>>-SC,
         <<AgRg no HC 668661>>-TO
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA)
   STJ - <<RHC 48002>>-MG,
         <<RHC 44677>>-MG,
         <<HC 286854>>-RS,
         <<AgRg no HC 653110>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
