# Registro público: STJ — 795469

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22654/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22654.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a3fc35619f8bb8afbca5c059b62237793ffc15517fe2b38e89c2ca617eb2a6a3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO
DE DROGAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não debatidas nas instâncias ordinárias as matérias aqui
trazidas, fica esta Corte impedida de se manifestar sobre tais
questões, sob pena de indevida supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO
DE DROGAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA.
1. Não debatidas nas instâncias ordinárias as matérias aqui
trazidas, fica esta Corte impedida de se manifestar sobre tais
questões, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
