# Registro público: STJ — 772776

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22658/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22658.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef8f20a3f6bcac4f2bdf8c8e4ee364d6ed8c7698c09eea5cd711f09080bacddb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. TRÁFICO DE
DROGAS. HEDIONDEZ EQUIPARADA. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Lei n. 13.964/2019 não retirou o caráter de equiparado a
hediondo do crime de tráfico de drogas. O caráter hediondo somente é
retirado quando incide a figura do tráfico privilegiado, o que não é
o caso dos autos, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no HC n. 118.533/MS.
- **Item 2 (texto oficial):** Dir-se-á que a previsão do § 5º, do art. 112, da Lei n.
7.210/1984 (LEP), de que "Não se considera hediondo ou equiparado,
para fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no §
4º do art. 33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006", antessupõe
norma legal que arrole o tráfico de drogas como crime hediondo ou
equiparado, premissa que tem sustentabilidade um tanto vulnerável
depois que a Lei n. 13.964, de 24/12/2019, revogou o § 2º, do art.
2º, da Lei n. 8.092/1990, mas, de toda forma, essa é a
jurisprudência estabilizada do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. TRÁFICO DE
DROGAS. HEDIONDEZ EQUIPARADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Lei n. 13.964/2019 não retirou o caráter de equiparado a
hediondo do crime de tráfico de drogas. O caráter hediondo somente é
retirado quando incide a figura do tráfico privilegiado, o que não é
o caso dos autos, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no HC n. 118.533/MS.
2. Dir-se-á que a previsão do § 5º, do art. 112, da Lei n.
7.210/1984 (LEP), de que "Não se considera hediondo ou equiparado,
para fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no §
4º do art. 33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006", antessupõe
norma legal que arrole o tráfico de drogas como crime hediondo ou
equiparado, premissa que tem sustentabilidade um tanto vulnerável
depois que a Lei n. 13.964, de 24/12/2019, revogou o § 2º, do art.
2º, da Lei n. 8.092/1990, mas, de toda forma, essa é a
jurisprudência estabilizada do STJ.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGA - NATUREZA HEDIONDA - EQUIPARAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 729332>>-SP,
         <<AgRg no HC 736883>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00043
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED LEI:008092 ANO:1990
        ART:00002 PAR:00002
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00034 INC:00018 INC:00020
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 754913](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19720/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 744999](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10621/) — classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 748788](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
