# Registro público: STJ — 750905

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22661/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22661.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22ecc3b71e05402f5a9376ce7a92446c4a5fa216f94b84ae26469f5d3d6089b5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834878
- **Número de registro na fonte:** 202201897696
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO
CONDICIONAL. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DATA DA
PRISÃO EM FLAGRANTE. INVIABILIDADE. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. INÍCIO DO
CUMPRIMENTO DE PENA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com entendimento desta Corte, no caso de unificação de
penas, ou de crime único, deve ser considerada para obtenção de
futuros benefícios carcerários a data da última prisão, sob pena de
se proclamar como pena efetivamente cumprida o período em que ele
permaneceu em liberdade.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o recorrente foi preso em flagrante no dia 10/6/2010,
sendo-lhe concedida a liberdade provisória em 12/7/2010. Em
14/7/2014 foi preso novamente para dar início ao cumprimento da
penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO
CONDICIONAL. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DATA DA
PRISÃO EM FLAGRANTE. INVIABILIDADE. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. INÍCIO DO
CUMPRIMENTO DE PENA.
1. De acordo com entendimento desta Corte, no caso de unificação de
penas, ou de crime único, deve ser considerada para obtenção de
futuros benefícios carcerários a data da última prisão, sob pena de
se proclamar como pena efetivamente cumprida o período em que ele
permaneceu em liberdade.
2. No caso, o recorrente foi preso em flagrante no dia 10/6/2010,
sendo-lhe concedida a liberdade provisória em 12/7/2010. Em
14/7/2014 foi preso novamente para dar início ao cumprimento da
penal.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LIBERDADE PROVISÓRIA - DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO -
DATA DA ÚLTIMA PRISÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 717953>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 22ecc3b71e05402f5a9376ce7a92446c4a5fa216f94b84ae26469f5d3d6089b5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Unificação de penas: soma e limite de cumprimento](https://wikijuridica.com.br/criminal/unificacao-de-penas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando uma pessoa possui mais de uma condenação, o juízo da execução reúne as penas para definir regime, saldo e datas. Essa operação não apaga cada sentença nem transforma o limite máximo de cumprimento no total usado para todos os benefícios. A unificação precisa preservar data do crime, espécie da pena, detração, remição e lei temporal de cada

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** penas, unificacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** fbae82ae0647a5d66f9096f3c9eea7195d381ac1392a23bc9740625aa1db2c7c
- **SHA-256 do registro documental:** 22ecc3b71e05402f5a9376ce7a92446c4a5fa216f94b84ae26469f5d3d6089b5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Funificacao-de-penas%2F)

