{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22663,"origem":"stj","sha256_origem":"52165fe9f472a00d2fc9c9fa0c996fab16ab9300ff6725f472e063fb27d490a0","registro_original":{"id_fonte":"000834880","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"749493","numero_registro":"202201835724","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. OMISSÃO\nINEXISTENTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE\nCONCRETA. NOVO TÍTULO PRISIONAL.\n1. Nos termos do sempre lembrado art. 619 do Código de Processo\nPenal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando no\njulgado houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.\n2. Na hipótese, não há falar em omissão na decisão embargada, pois a\nmatéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, no sentido\nde que a prisão preventiva é idônea quando fundamentada nos indícios\nde circunstâncias reveladoras de uma gravidade acentuada do delito,\nevidenciada na periculosidade do agente que, abusando da confiança\nadquirida junto à família, pratica atos libidinosos com a enteada\nmenor de idade, ou ainda naquelas situações em que há reiteração na\nprática dos abusos sexuais, até registrados por recursos eletrônicos\nde vídeo e áudio.\n3. Ademais, \"a superveniente decretação da prisão preventiva\nconstitui novo título a justificar a segregação, razão pela qual\nficam superadas todas as questões a respeito de eventuais\nirregularidades da custódia temporária\" (HC n. 549.386/SP, relator\nMinistro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/5/2020,\nDJe 10/6/2020).\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar  os\nembargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - NULIDADE DA PRISÃO TEMPORÁRIA - NOVO TÍTULO)\n   STJ - <<HC 549386>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bb8cd900d9098d56aaf930a48717fd21523a43fbd214542549e790693cc2860c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
