# Registro público: STJ — 161209

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22667/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22667.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fdf198fad11f9abe02cd1c0a8bb3964fc8c54cc12baf09440ac7d98d60a579f3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS.  INCLUSÃO EM PAUTA DE AGRAVO REGIMENTAL. DESNECESSIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em matéria penal, apenas se admitem embargos de declaração quando
evidenciada deficiência no julgado recorrido com efetiva
obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão (art. 619 do CPP),
situações que não se fazem presentes. A hipótese também não é de
correção de eventual erro material (art. 1.022, III, do CPC).
- **Item 2 (texto oficial):** A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça sedimentou o
entendimento de que "o Regimento Interno desta Corte prevê,
expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em
Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando,
assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a
previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação
oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ)" (EDcl no AgRg nos
EREsp n. 1.533.480/RR, Quinta Turma, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, DJe de 31.5.2017). Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS.  INCLUSÃO EM PAUTA DE AGRAVO REGIMENTAL. DESNECESSIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Em matéria penal, apenas se admitem embargos de declaração quando
evidenciada deficiência no julgado recorrido com efetiva
obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão (art. 619 do CPP),
situações que não se fazem presentes. A hipótese também não é de
correção de eventual erro material (art. 1.022, III, do CPC).
2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça sedimentou o
entendimento de que "o Regimento Interno desta Corte prevê,
expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em
Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando,
assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a
previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação
oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ)" (EDcl no AgRg nos
EREsp n. 1.533.480/RR, Quinta Turma, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, DJe de 31.5.2017). Precedentes.
3. Embargos rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar  os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - INCLUSÃO EM PAUTA)
   STJ - <<AgRg no HC 750748>>-SP,
         <<AgRg no RHC 162221>>-MG,
         <<EDcl na CauInomCrim 83>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 INC:00003
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00159 INC:00004 ART:00258

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2057128](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151498/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 746427](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22664/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1897314](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15241/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
