# Registro público: STJ — 714739

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2267/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2267.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db88a245a6f0e6e9250cb693aff1d9d4d6b81ac73ee6e7097ee43a940cae9136

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. RECORRENTE QUE SE DEDICA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS
CORPUS. REGIME INICIAL FECHADO. CABIMENTO.  QUANTIDADE E VARIEDADE
DA DROGA APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art.
33 da Lei n. 11.343/06, é aplicável desde que o agente seja
primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades
criminosas nem integre organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** O fundamento utilizado pelas instâncias ordinárias para afastar a
aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art.
33 da Lei n. 11.343/06 foi o de dedicação do agravante às atividades
criminosas.
- **Item 3 (texto oficial):** A reforma desse entendimento constitui matéria que refoge ao
restrito escopo do habeas corpus, porquanto demanda percuciente
reexame de fatos e provas, inviável no rito eleito.
- **Item 4 (texto oficial):** Noutro ponto, a quantidade e a natureza da droga apreendida 138
porções de cocaína (95,4g), 34 de crack (8,7g) e 44 de maconha (48,
9g)  demonstram a gravidade concreta do delito, justificando, por
força do princípio da individualização da pena, o agravamento do
aspecto qualitativo (regime) da pena.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. RECORRENTE QUE SE DEDICA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS
CORPUS. REGIME INICIAL FECHADO. CABIMENTO.  QUANTIDADE E VARIEDADE
DA DROGA APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art.
33 da Lei n. 11.343/06, é aplicável desde que o agente seja
primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades
criminosas nem integre organização criminosa.
2. O fundamento utilizado pelas instâncias ordinárias para afastar a
aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art.
33 da Lei n. 11.343/06 foi o de dedicação do agravante às atividades
criminosas.
3. A reforma desse entendimento constitui matéria que refoge ao
restrito escopo do habeas corpus, porquanto demanda percuciente
reexame de fatos e provas, inviável no rito eleito.
4. Noutro ponto, a quantidade e a natureza da droga apreendida 138
porções de cocaína (95,4g), 34 de crack (8,7g) e 44 de maconha (48,
9g)  demonstram a gravidade concreta do delito, justificando, por
força do princípio da individualização da pena, o agravamento do
aspecto qualitativo (regime) da pena.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesu?no Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Jo?o Ot?vio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
