# Registro público: STJ — 167026

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22674/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22674.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e266f48c4d0dfe5facac3f7dd766f00598839eaccae0db6bb0c916a065f23c7a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DA PROVA RECOLHIDA NA
RESIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OCORRÊNCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA.
AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE
INDICASSEM A OCORRÊNCIA DO CRIME NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA
DE REGISTRO DA AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NO DOMICÍLIO PELO ACUSADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos crimes permanentes, o estado de flagrância prolonga-se no
tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar
busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a
demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da
residência, se está ante uma situação de flagrante delito.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a delação anônima que ensejou a ação policial foi
desacompanhada de elementos preliminares indicativos de crime, de
modo que, ausentes evidências da prática de crime em desenvolvimento
no interior da residência, inválida é a prova obtida mediante sua
violação. Ademais, não foram realizadas investigações prévias nem
indicados elementos concretos que confirmassem o crime de posse
irregular de arma de fogo de uso permitido dentro da residência, não
sendo suficiente, por si só, o fato de ter sido encontrado o
armamento na residência do réu, sendo ilícita a prova obtida com a
invasão de domicílio desprovida de fundadas razões.
- **Item 3 (texto oficial):** Relativamente ao fundamento de que franqueado o ingresso em
domicílio, como já decidido por esta Corte, "as regras de
experiência e o senso comum, somadas às peculiaridades do caso
concreto, não conferem verossimilhança à afirmação de que teria
autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso em seu próprio
domicílio, franqueando àqueles a apreensão de drogas e,
consequentemente, a formação de prova incriminatória" (HC n.
598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DA PROVA RECOLHIDA NA
RESIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OCORRÊNCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA.
AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE
INDICASSEM A OCORRÊNCIA DO CRIME NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA
DE REGISTRO DA AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NO DOMICÍLIO PELO ACUSADO.
1. Nos crimes permanentes, o estado de flagrância prolonga-se no
tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar
busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a
demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da
residência, se está ante uma situação de flagrante delito.
2. Na hipótese, a delação anônima que ensejou a ação policial foi
desacompanhada de elementos preliminares indicativos de crime, de
modo que, ausentes evidências da prática de crime em desenvolvimento
no interior da residência, inválida é a prova obtida mediante sua
violação. Ademais, não foram realizadas investigações prévias nem
indicados elementos concretos que confirmassem o crime de posse
irregular de arma de fogo de uso permitido dentro da residência, não
sendo suficiente, por si só, o fato de ter sido encontrado o
armamento na residência do réu, sendo ilícita a prova obtida com a
invasão de domicílio desprovida de fundadas razões.
3. Relativamente ao fundamento de que franqueado o ingresso em
domicílio, como já decidido por esta Corte, "as regras de
experiência e o senso comum, somadas às peculiaridades do caso
concreto, não conferem verossimilhança à afirmação de que teria
autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso em seu próprio
domicílio, franqueando àqueles a apreensão de drogas e,
consequentemente, a formação de prova incriminatória" (HC n.
598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021).
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIMES PERMANENTES - BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL -
SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS -
EXIGÊNCIA)
   STJ - <<HC 442363>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1704746>>-RJ,
         <<HC 620515>>-CE
   STF - [[RE 603616]]-RO
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO - VOLUNTARIEDADE DO
CONSENTIMENTO - COMPROVAÇÃO - ÔNUS ESTATAL)
   STJ - <<HC 598051>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
