# Registro público: STJ — 1874778

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22677/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22677.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 212cbb783d185bb4a4fe3406cfba7333f61eb71964933eb7933258a4da172255

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DEFENSIVO PROVIDO. CONSEQUENTE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ANTES PROVIDO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO PARQUET SOBRE O RECURSO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. PREJUÍZO CONFIGURADO. Embargos acolhidos para anular o julgamento do agravo regimental, determinando providências.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DEFENSIVO PROVIDO.
CONSEQUENTE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL, ANTES PROVIDO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO PARQUET SOBRE
O RECURSO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. PREJUÍZO CONFIGURADO.
Embargos acolhidos para anular o julgamento do agravo regimental,
determinando providências.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração para anular o julgamento do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
