# Registro público: STJ — 155968

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22684/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22684.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8da8cc26fac2a367821eda19068f8ed2defcfbbc6bd2dd8b33a27836a41aaa68

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E LAVAGEM DE DINHEIRO. CITAÇÃO
POR HORA CERTA. FUNDADA SUSPEITA DE OCULTAÇÃO. ATO QUE ATINGIU SUA
FINALIDADE. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 362 do CPP, verificando que o réu se oculta
para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e
procederá à citação com hora certa, conforme a lei processual civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a Corte de origem reconheceu a objetiva e
justificada suspeita de ocultação, visto que, por pelo menos duas
vezes, o oficial de justiça compareceu à residência do acusado,
antes da mudança de seu endereço, e foi informado que o citando não
se encontrava no local. Em comunicação realizada com a esposa do
réu, o serventuário informou o propósito das diligências e deixou o
número de seu telefone, para que o denunciado o contactasse para
citação, o que não ocorreu.
- **Item 3 (texto oficial):** De acordo com o princípio pas de nullité sans grief, positivado
pelo art. 563 do CPP, não se justifica a declaração de invalidade de
atos processuais que tenham alcançado sua finalidade. No ofício
endereçado a esta Corte, o Juiz especifica que "o paciente
apresentou resposta a acusação por intermédio de defesa constituída"
e infere-se que, em data anterior, advogados particulares requereram
habeas corpus ao Tribunal de origem, dados que sinalizam a ciência
da ação penal e a oportunidade de ampla defesa e do contraditório,
principalmente porque o processo nem sequer havia ultrapassado a
fase do art. 397 do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** O exame das derradeiras matérias aventadas pelo recorrente,
porque não analisadas pelas instâncias ordinárias, enseja indevida
supressão de instância.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso ordinário não provido.

## Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E LAVAGEM DE DINHEIRO. CITAÇÃO
POR HORA CERTA. FUNDADA SUSPEITA DE OCULTAÇÃO. ATO QUE ATINGIU SUA
FINALIDADE. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 362 do CPP, verificando que o réu se oculta
para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e
procederá à citação com hora certa, conforme a lei processual civil.
2. Na hipótese, a Corte de origem reconheceu a objetiva e
justificada suspeita de ocultação, visto que, por pelo menos duas
vezes, o oficial de justiça compareceu à residência do acusado,
antes da mudança de seu endereço, e foi informado que o citando não
se encontrava no local. Em comunicação realizada com a esposa do
réu, o serventuário informou o propósito das diligências e deixou o
número de seu telefone, para que o denunciado o contactasse para
citação, o que não ocorreu.
3. De acordo com o princípio pas de nullité sans grief, positivado
pelo art. 563 do CPP, não se justifica a declaração de invalidade de
atos processuais que tenham alcançado sua finalidade. No ofício
endereçado a esta Corte, o Juiz especifica que "o paciente
apresentou resposta a acusação por intermédio de defesa constituída"
e infere-se que, em data anterior, advogados particulares requereram
habeas corpus ao Tribunal de origem, dados que sinalizam a ciência
da ação penal e a oportunidade de ampla defesa e do contraditório,
principalmente porque o processo nem sequer havia ultrapassado a
fase do art. 397 do CPP.
4. O exame das derradeiras matérias aventadas pelo recorrente,
porque não analisadas pelas instâncias ordinárias, enseja indevida
supressão de instância.
5. Recurso ordinário não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art362, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art252

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF)
   STJ - <<RHC 94845>>-PR
(CITAÇÃO COM HORA CERTA)
   STJ - <<AgRg no RHC 157093>>-PR,
         <<AgRg no HC 605247>>-PE
   STF - [[RE 635145]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 613)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00252
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00362 ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art362](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art362)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art252](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art252)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 769803](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25212/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art362, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 3026885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153075/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art252
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2059799](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124015/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art252
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUARTA TURMA
