# Registro público: STJ — 788123

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22688/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22688.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e1f1ef6f7d5992efb7db0b0ac401830a30009ea251a00367577352b1b973140

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SUPOSTA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO.
REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO
PREVENTIVA. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
INSUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a pretensão de
desclassificação do crime de tráfico para o delito do art. 28 da Lei
n. 11.340/2006 não pode ser apreciada por este Corte Superior de
Justiça, na via estreita do habeas corpus, por demandar o exame
aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos" (AgRg no HC
604.277/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,
julgado em 25/05/2021, DJe 04/06/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** A decretação da prisão preventiva está suficientemente
fundamentada, tendo sido amparada no risco concreto de reiteração
delitiva, pois, a despeito da pequena quantidade de drogas, o
Agravante é reincidente pela prática do crime de tráfico, responde a
outro processo pelo crime de tráfico e estava em gozo de liberdade
provisória quando do cometimento do delito, o que justifica a
segregação cautelar para garantia da ordem pública.
- **Item 3 (texto oficial):** Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons
antecedentes e residência fixa, não têm o condão de, por si sós,
desconstituir a custódia processual, caso estejam presentes outros
requisitos que autorizem a decretação da medida extrema.
- **Item 4 (texto oficial):** Considerada a real possibilidade de reiteração delitiva, não se
mostra suficiente, no caso, a aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de
Processo Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SUPOSTA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO.
REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO
PREVENTIVA. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
INSUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a pretensão de
desclassificação do crime de tráfico para o delito do art. 28 da Lei
n. 11.340/2006 não pode ser apreciada por este Corte Superior de
Justiça, na via estreita do habeas corpus, por demandar o exame
aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos" (AgRg no HC
604.277/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,
julgado em 25/05/2021, DJe 04/06/2021).
2. A decretação da prisão preventiva está suficientemente
fundamentada, tendo sido amparada no risco concreto de reiteração
delitiva, pois, a despeito da pequena quantidade de drogas, o
Agravante é reincidente pela prática do crime de tráfico, responde a
outro processo pelo crime de tráfico e estava em gozo de liberdade
provisória quando do cometimento do delito, o que justifica a
segregação cautelar para garantia da ordem pública.
3. Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons
antecedentes e residência fixa, não têm o condão de, por si sós,
desconstituir a custódia processual, caso estejam presentes outros
requisitos que autorizem a decretação da medida extrema.
4. Considerada a real possibilidade de reiteração delitiva, não se
mostra suficiente, no caso, a aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de
Processo Penal.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art310, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS -  POSSE PARA CONSUMO - REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 604277>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA -
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 691799>>-SP,
         <<AgRg no HC 731975>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO -
INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<HC 550688>>-SP,
         <<HC 558099>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 INC:00001 INC:00002 PAR:00004 PAR:00006
        ART:00310 INC:00002 ART:00312 ART:00316 ART:00319

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art310](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art310)
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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art316)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 812902](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34770/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art310, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
- [STJ — 177648](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47269/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art310, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 803077](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31042/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art310, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
