{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22701,"origem":"stj","sha256_origem":"76c4f19900b191b278fb0d560dc3fe01ba0956aa14202995a2abd803c1416008","registro_original":{"id_fonte":"000835161","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"750421","numero_registro":"202201877490","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA\nMOTIVAÇÃO DA DECISÃO ORA IMPUGNADA. VIOLAÇÃO DAS REGRAS DOS ARTS.\n1.021, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E 259, § 2.º, DO\nREGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGALIDADE\nFLAGRANTE NÃO VERIFICADA. INCIDÊNCIA CUMULATIVA DE MAJORANTES DA\nPARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL. NÚMERO DE AGENTES SUPERIOR AO MÍNIMO\nPARA A CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO DE PESSOAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nCONHECIDO.\n1. O princípio da dialeticidade impõe, ao Recorrente, o ônus de\ndemonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar,\nespecificamente, seus fundamentos.\n2. Hipótese em que o Agravante não impugnou o fundamento, consignado\nna decisão agravada, quanto à incognoscibilidade do habeas corpus\nimpetrado contra acórdão já transitado em julgado.\n3. A circunstância de as razões do agravo regimental estarem\ndissociadas dos fundamentos do decisum ora recorrido viola regra do\nCódigo de Processo Civil (art. 1.021. § 1.º), identicamente\nreproduzida no art. 259, § 2.º, do Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça, nos quais se prevê que, \"[n]a petição de agravo\ninterno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da\ndecisão agravada\".\n4. Embora o art. 654 § 2.º, do Código de Processo Penal, preveja a\npossibilidade da concessão de habeas corpus de ofício,\"[t]al\nprovidência não se presta como meio para que a Defesa obtenha\npronunciamento judicial sobre o mérito de pedido deduzido em via de\nimpugnação que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade\"\n(STJ, AgRg no HC n. 702.446/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA\nTURMA, julgado em 15/03/2022, DJe 22/03/2022).\n5. Ainda que assim não fosse, não estão configurados pressupostos\npara a concessão de ordem de habeas corpus ex officio.\n6. \"O número de agentes, quando superior ao mínimo para a\nconfiguração do concurso de agentes, assim como a longa duração da\nrestrição da liberdade da vítima, servem como fundamento para que o\naumento da pena se dê em fração superior à mínima prevista na lei,\nsendo, portanto, fundamento apto a manter a incidência cumulativa\ndas causas de aumento referentes à comparsaria, ao emprego de arma\nde fogo e à restrição da liberdade da vítima\" (STJ, AgRg no HC n.\n705.554/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em\n08/02/2022, DJe 14/02/2022).\n7. Embora o julgado acima refira-se ao crime de roubo, não há se\nfalar em analogia in malan partem, mas sim em aplicação da mesma\nratio decidendi, como critério de hermenêutica jurídica, afinal ubi\neadem ratio ibi idem jus. Ora, o art. 158, § 1.º, do Código Penal\nprevê que \"se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com\nemprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade\", assim\ncomo no delito de roubo também há duas majorantes caso o referido\ncrime seja praticado em concurso de agentes e com emprego de arma de\nfogo. Se o maior número de agentes justifica o apenamento mais\nrigoroso no crime de roubo, também o legitima no delito de extorsão,\nante a semelhança das disposições legais previstas em ambos as\ninfrações penais.\n8. Ademais, vale ressaltar que, com \"a analogia procura-se aplicar\ndeterminado preceito ou mesmo os próprios princípios gerais do\ndireito a uma hipótese não contemplada no texto legal [...] Nessa\nhipótese, não há um texto de lei obscuro ou incerto cujo sentido\nexato se procure esclarecer. Há, com efeito, a ausência de lei que\ndiscipline especificamente essa situação\" (BITENCOURT, Cezar\nRoberto. Tratado de direito penal: Parte geral: arts. 1 a 120. 27.\ned. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. p. 97). No caso, não se trata\nde analogia, simplesmente porque é a própria norma do art. 158, §\n1.º, do Código Penal que preceitua o aumento da pena até a metade se\nutilizada arma de fogo e praticado o referido delito mediante\nconcurso de agentes.\n9. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art158_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00259 PAR:00002","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00654 PAR:00002","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00158 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE OFÍCIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 702446>>-SC,\n         <<AgRg no HC 680717>>-AP,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 1923779>>-SC\n(DOSIMETRIA - AUMENTO DA PENA - NÚMERO DE AGENTES)\n   STJ - <<AgRg no HC 705554>>-MS\n(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DA REVISÃO CRIMINAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 459677>>-RS,\n         <<AgRg no HC 561185>>-SP\n(AGRAVO REGIMENTAL - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 746386>>-SP,\n         <<AgRg no HC 637769>>-MG,\n         <<AgRg no HC 622949>>-SP\n   STF - [[HC-AGR 209857]],\n         [[HC-AGR 214066]]\n(HABEAS CORPUS - JUÍZO NÃO EXAURIENTE)\n   STF - [[HC 206818]]-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ff3e17634edb77f14bae4c1fb17644eb31fe5de1c8b6ed9762587111e5dd31e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
