# Registro público: STJ — 68049

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22704/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22704.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 78a4776512f04c1074cbf5e5e99b1108803f225dbe3b0cce7236ae8c9ea43443

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO À
MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA EM AÇÃO PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO: 5 DIAS CORRIDOS. ART. 39 DA LEI N.
8.038/1990. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não prospera a alegação de que este mandado de segurança é de
natureza processual civil, pois manejado no âmbito de processo
criminal, impugnando a imposição de medidas cautelares diversas da
prisão impostas com fundamento nos arts. 319 e 320 do Código de
Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não alterou o
prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de
relator em matéria penal, mesmo nos casos de mandado de segurança.
Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido
no art. 39 da Lei n. 8.038/1990, ou seja, o prazo para a
apresentação do aludido recurso é de 5 (cinco) dias corridos.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da
Justiça Eletrônico/STJ em 24/11/2022, sendo considerada publicada em
25/11/2022 (fl. 397). O presente agravo regimental, no entanto, só
veio a ser interposto nesta Corte em 12/12/2022, quando já havia
escoado o prazo para a sua interposição e transitada em julgado a
decisão agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO À
MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA EM AÇÃO PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO: 5 DIAS CORRIDOS. ART. 39 DA LEI N.
8.038/1990. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Não prospera a alegação de que este mandado de segurança é de
natureza processual civil, pois manejado no âmbito de processo
criminal, impugnando a imposição de medidas cautelares diversas da
prisão impostas com fundamento nos arts. 319 e 320 do Código de
Processo Penal.
2. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não alterou o
prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de
relator em matéria penal, mesmo nos casos de mandado de segurança.
Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido
no art. 39 da Lei n. 8.038/1990, ou seja, o prazo para a
apresentação do aludido recurso é de 5 (cinco) dias corridos.
Precedentes.
3. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da
Justiça Eletrônico/STJ em 24/11/2022, sendo considerada publicada em
25/11/2022 (fl. 397). O presente agravo regimental, no entanto, só
veio a ser interposto nesta Corte em 12/12/2022, quando já havia
escoado o prazo para a sua interposição e transitada em julgado a
decisão agravada.
4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRAZOS - MATÉRIA PENAL OU PROCESSUAL PENAL - NOVAS REGRAS DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - DIAS CORRIDOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 981030>>-PE,
         <<AgRg no RMS 68428>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl no RMS 67085>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl no MS 25062>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
        ART:00039
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798 PAR:00003
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00258

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-28%3B8038%21art39)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2591423](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90635/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1501](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88055/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 1501](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88054/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
