# Registro público: STJ — 789465

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22711/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22711.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d3771f5f9fa4cd774b3232e95a8994f08f7f0b2fdf15011b574eaa78d482e855

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835171
- **Número de registro na fonte:** 202203866256
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. ECA. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. FINALIDADE
REEDUCADORA. ART. 46, II, DA LEI N. 12.594/2012. PRECEDENTE. PARECER
PSICOSSOCIAL FAVORÁVEL. ATINGIMENTO DOS EIXOS DO PLANO INDIVIDUAL.
FLAG RANTE ILEGALIDADE

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há vinculação do juiz ao laudo multidisciplinar elaborado no
curso da execução da medida socioeducativa, nos termos do princípio
do livre convencimento motivado, cabendo ao Judiciário modular ou
extinguir a medida, nos termos dos arts. 99 e 100 do Estatuto da
Criança e do Adolescente e com base em fundamentação idônea
(precedentes).
- **Item 2 (texto oficial):** A execução da medida socioeducativa, embora ostente viés
retributivo, está conformada pelos princípios da brevidade e
excepcionalidade, não havendo tempo pré-estabelecido de sua duração,
bastando para sua extinção, que atenda sua finalidade, nos termos
do art. 46, II, da Lei n. 12.594/2012.
- **Item 3 (texto oficial):** O caráter retributivo da medida socioeducativa estará presente
apenas enquanto não atingidas as finalidades firmadas no plano
individual de atendimento, não constituindo critério legal invocável
pelo juiz para manter em curso medida que já atingiu sua
finalidade, principalmente a título de dilação temporal.
- **Item 4 (texto oficial):** A despeito da indicação de cumprimento da finalidade, a instância
local manteve a medida por entender que, o período pelo qual se
encontra acautelado, não é suficiente para que reflita sobre os
graves atos que cometeu. Tal fundamento não possui amparo legal.
5 . Ordem concedida para extinguir a medida socioeducativa.

## Ementa

HABEAS CORPUS. ECA. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. FINALIDADE
REEDUCADORA. ART. 46, II, DA LEI N. 12.594/2012. PRECEDENTE. PARECER
PSICOSSOCIAL FAVORÁVEL. ATINGIMENTO DOS EIXOS DO PLANO INDIVIDUAL.
FLAG RANTE ILEGALIDADE
1. Não há vinculação do juiz ao laudo multidisciplinar elaborado no
curso da execução da medida socioeducativa, nos termos do princípio
do livre convencimento motivado, cabendo ao Judiciário modular ou
extinguir a medida, nos termos dos arts. 99 e 100 do Estatuto da
Criança e do Adolescente e com base em fundamentação idônea
(precedentes).
2. A execução da medida socioeducativa, embora ostente viés
retributivo, está conformada pelos princípios da brevidade e
excepcionalidade, não havendo tempo pré-estabelecido de sua duração,
bastando para sua extinção, que atenda sua finalidade, nos termos
do art. 46, II, da Lei n. 12.594/2012.
3. O caráter retributivo da medida socioeducativa estará presente
apenas enquanto não atingidas as finalidades firmadas no plano
individual de atendimento, não constituindo critério legal invocável
pelo juiz para manter em curso medida que já atingiu sua
finalidade, principalmente a título de dilação temporal.
4. A despeito da indicação de cumprimento da finalidade, a instância
local manteve a medida por entender que, o período pelo qual se
encontra acautelado, não é suficiente para que reflita sobre os
graves atos que cometeu. Tal fundamento não possui amparo legal.
5 . Ordem concedida para extinguir a medida socioeducativa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ECA - EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - FINALIDADE REEDUCADORA)
   STJ - <<REsp 1916596>>-SP,
         <<AgRg no HC 672213>>-SC
(LAUDO MULTIDISCIPLINAR - NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ)
   STJ - <<AgRg no HC 693626>>-SC,
         <<HC 411042>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012594 ANO:2012
*****  SINASE-12    SISTEMA  NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
        ART:00046 INC:00002 ART:00052

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d3771f5f9fa4cd774b3232e95a8994f08f7f0b2fdf15011b574eaa78d482e855
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

