{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22713,"origem":"stj","sha256_origem":"95b47352e15d6c8c552f0ab84980325fbdaccbe16962242f25241d45d5d73705","registro_original":{"id_fonte":"000835173","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"171132","numero_registro":"202202988019","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA QUALIFICADA\n(OFENSA DISCRIMINATÓRIA PELA CONDIÇÃO DE IDOSO DA VÍTIMA). PRETENSÃO\nDE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE\nJUSTA CAUSA. DESCRIÇÃO DE CONDUTA QUE SE AMOLDA AO ART. 180, § 1º,\nDO CP. DELITO, EM TESE, PRATICADO NO CONTEXTO DE UMA DISCUSSÃO DE\nCONDOMÍNIO EM QUE A SUPOSTA AUTORA TERIA GRITADO COM A VÍTIMA POR\nMEIO DO INTERFONE, FAZENDO COM QUE A VIZINHANÇA FICASSE ALERTA E\nACIONASSE A PORTARIA, DADA A ENVERGADURA DOS RUÍDOS OUVIDOS. LASTRO\nPROBATÓRIO MÍNIMO. EXISTÊNCIA. CONSIDERAÇÃO ESPECIAL, ADEMAIS, DA\nPALAVRA DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.\n1. O trancamento da ação penal ou inquérito policial por meio do\nrecurso em habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será\ncabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade\nda conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da\nausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do\ndelito (AgRg no RHC n. 135.135/PE, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta\nTurma, DJe 30/4/2021).\n2. Em análise do dispositivo legal imputado à recorrente, em\nconfronto com a inicial acusatória, observa-se que não há falar em\natipicidade da conduta, pois, a acusada, ao supostamente deferir as\nofensas descritas contra a vítima, foi capaz de ofender lhe a\ndignidade (honra subjetiva), menosprezando-a em razão de sua\nespecial condição de idoso. Ainda que assim não fosse, é cediço no\nâmbito deste Superior Tribunal que, nos crimes de injúria, a palavra\nda vítima tem especial relevância.\n3. Também não há falar que a ação penal se encontra consubstanciada\napenas nas declarações da própria vítima, uma vez que, segundo a\nprópria inicial acusatória, os espasmos preconceituosos foram, em\ntese, de tal envergadura, que os ruídos foram capazes de preocupar\nos demais moradores do prédio, além do que o diálogo ofensivo foi\nsupostamente realizado por meio do interfone do condomínio, ambiente\nlivre de circulação de pessoas.\n4. Assim, não logra a tese de ausência de justa causa para a ação\npenal, sendo manifestamente prematura a intervenção deste Superior\nTribunal para afastar as conclusões do Juízo de conhecimento, o\nqual, mais próximo das partes, dos fatos e da ação penal, recebeu a\ninicial acusatória, realizou audiência de instrução e julgamento no\ndia 26/1/2023, não entendendo carente de justa causa a ação penal,\ndevendo ser privilegiado, em casos como este, o Princípio da\nConfiança no Juiz do Processo. Precedente.\n5. Recurso em habeas corpus improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE\nJUSTA CAUSA - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 560631>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"940e0e116692a01e10eba9181b67f4ff9f399d49b33429590c4cc936b58c9392","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
