# Registro público: STJ — 171132

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22713/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22713.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95b47352e15d6c8c552f0ab84980325fbdaccbe16962242f25241d45d5d73705

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA QUALIFICADA
(OFENSA DISCRIMINATÓRIA PELA CONDIÇÃO DE IDOSO DA VÍTIMA). PRETENSÃO
DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA. DESCRIÇÃO DE CONDUTA QUE SE AMOLDA AO ART. 180, § 1º,
DO CP. DELITO, EM TESE, PRATICADO NO CONTEXTO DE UMA DISCUSSÃO DE
CONDOMÍNIO EM QUE A SUPOSTA AUTORA TERIA GRITADO COM A VÍTIMA POR
MEIO DO INTERFONE, FAZENDO COM QUE A VIZINHANÇA FICASSE ALERTA E
ACIONASSE A PORTARIA, DADA A ENVERGADURA DOS RUÍDOS OUVIDOS. LASTRO
PROBATÓRIO MÍNIMO. EXISTÊNCIA. CONSIDERAÇÃO ESPECIAL, ADEMAIS, DA
PALAVRA DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento da ação penal ou inquérito policial por meio do
recurso em habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será
cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade
da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da
ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do
delito (AgRg no RHC n. 135.135/PE, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, DJe 30/4/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Em análise do dispositivo legal imputado à recorrente, em
confronto com a inicial acusatória, observa-se que não há falar em
atipicidade da conduta, pois, a acusada, ao supostamente deferir as
ofensas descritas contra a vítima, foi capaz de ofender lhe a
dignidade (honra subjetiva), menosprezando-a em razão de sua
especial condição de idoso. Ainda que assim não fosse, é cediço no
âmbito deste Superior Tribunal que, nos crimes de injúria, a palavra
da vítima tem especial relevância.
- **Item 3 (texto oficial):** Também não há falar que a ação penal se encontra consubstanciada
apenas nas declarações da própria vítima, uma vez que, segundo a
própria inicial acusatória, os espasmos preconceituosos foram, em
tese, de tal envergadura, que os ruídos foram capazes de preocupar
os demais moradores do prédio, além do que o diálogo ofensivo foi
supostamente realizado por meio do interfone do condomínio, ambiente
livre de circulação de pessoas.
- **Item 4 (texto oficial):** Assim, não logra a tese de ausência de justa causa para a ação
penal, sendo manifestamente prematura a intervenção deste Superior
Tribunal para afastar as conclusões do Juízo de conhecimento, o
qual, mais próximo das partes, dos fatos e da ação penal, recebeu a
inicial acusatória, realizou audiência de instrução e julgamento no
dia 26/1/2023, não entendendo carente de justa causa a ação penal,
devendo ser privilegiado, em casos como este, o Princípio da
Confiança no Juiz do Processo. Precedente.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso em habeas corpus improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA QUALIFICADA
(OFENSA DISCRIMINATÓRIA PELA CONDIÇÃO DE IDOSO DA VÍTIMA). PRETENSÃO
DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA. DESCRIÇÃO DE CONDUTA QUE SE AMOLDA AO ART. 180, § 1º,
DO CP. DELITO, EM TESE, PRATICADO NO CONTEXTO DE UMA DISCUSSÃO DE
CONDOMÍNIO EM QUE A SUPOSTA AUTORA TERIA GRITADO COM A VÍTIMA POR
MEIO DO INTERFONE, FAZENDO COM QUE A VIZINHANÇA FICASSE ALERTA E
ACIONASSE A PORTARIA, DADA A ENVERGADURA DOS RUÍDOS OUVIDOS. LASTRO
PROBATÓRIO MÍNIMO. EXISTÊNCIA. CONSIDERAÇÃO ESPECIAL, ADEMAIS, DA
PALAVRA DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. O trancamento da ação penal ou inquérito policial por meio do
recurso em habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será
cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade
da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da
ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do
delito (AgRg no RHC n. 135.135/PE, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, DJe 30/4/2021).
2. Em análise do dispositivo legal imputado à recorrente, em
confronto com a inicial acusatória, observa-se que não há falar em
atipicidade da conduta, pois, a acusada, ao supostamente deferir as
ofensas descritas contra a vítima, foi capaz de ofender lhe a
dignidade (honra subjetiva), menosprezando-a em razão de sua
especial condição de idoso. Ainda que assim não fosse, é cediço no
âmbito deste Superior Tribunal que, nos crimes de injúria, a palavra
da vítima tem especial relevância.
3. Também não há falar que a ação penal se encontra consubstanciada
apenas nas declarações da própria vítima, uma vez que, segundo a
própria inicial acusatória, os espasmos preconceituosos foram, em
tese, de tal envergadura, que os ruídos foram capazes de preocupar
os demais moradores do prédio, além do que o diálogo ofensivo foi
supostamente realizado por meio do interfone do condomínio, ambiente
livre de circulação de pessoas.
4. Assim, não logra a tese de ausência de justa causa para a ação
penal, sendo manifestamente prematura a intervenção deste Superior
Tribunal para afastar as conclusões do Juízo de conhecimento, o
qual, mais próximo das partes, dos fatos e da ação penal, recebeu a
inicial acusatória, realizou audiência de instrução e julgamento no
dia 26/1/2023, não entendendo carente de justa causa a ação penal,
devendo ser privilegiado, em casos como este, o Princípio da
Confiança no Juiz do Processo. Precedente.
5. Recurso em habeas corpus improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 560631>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 95b47352e15d6c8c552f0ab84980325fbdaccbe16962242f25241d45d5d73705
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 95b47352e15d6c8c552f0ab84980325fbdaccbe16962242f25241d45d5d73705
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

