# Registro público: STJ — 156700

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22715/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22715.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e36cb855e3b579ad3c0bb2135a7ff7ccfe0b779f6bce10312e92dcd0a65c1bf9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835175
- **Número de registro na fonte:** 202103588392
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE
CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ART.
563 DO CPP. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. FUNDAMENTAÇÃO A QUO
SUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão de trancamento da ação penal ao fundamento da quebra
da cadeia de custódia não merece guarida, porquanto foi conferido
amplo acesso às partes aos elementos de provas documentados, no
caso, a extração de todo o conteúdo existente no celular sem que
houvesse seleção de provas, não havendo falar, portanto, na quebra
da cadeia de custódia, não tendo a defesa se desincumbido do ônus de
demostrar eventual prejuízo na posterior formatação do aparelho
celular.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de Justiça apresentou suficiente fundamentação para
rechaçar vício por quebra na cadeia de custódia, eis que não
demonstrado prejuízo na forma em que manipulado o material, razão
pela qual prescindível a abordagem de todos os aspectos levantados
pela Defesa (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.027.796/RJ, Ministro Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 13/12/2022.)
- **Item 3 (texto oficial):** Incabível a anulação do decisum a quo, porque, etimologicamente,
processo significa marcha avante, do latim procedere. Logo, a
interrupção de seu seguimento, por meio da imposição de nulidades
infundadas, fere peremptoriamente o instituto jurídico. Em razão
disso, segundo a legislação processual penal em vigor, é
imprescindível - quando se trata de nulidade de ato processual - a
demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas
de nullité sans grief, o que não ocorreu na espécie (AgRg no REsp n.
1.802.798/AL, da minha relatoria, SEXTA TURMA, DJe 16/3/2020).
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso em habeas corpus improvido.

## Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE
CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ART.
563 DO CPP. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. FUNDAMENTAÇÃO A QUO
SUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A pretensão de trancamento da ação penal ao fundamento da quebra
da cadeia de custódia não merece guarida, porquanto foi conferido
amplo acesso às partes aos elementos de provas documentados, no
caso, a extração de todo o conteúdo existente no celular sem que
houvesse seleção de provas, não havendo falar, portanto, na quebra
da cadeia de custódia, não tendo a defesa se desincumbido do ônus de
demostrar eventual prejuízo na posterior formatação do aparelho
celular.
2. O Tribunal de Justiça apresentou suficiente fundamentação para
rechaçar vício por quebra na cadeia de custódia, eis que não
demonstrado prejuízo na forma em que manipulado o material, razão
pela qual prescindível a abordagem de todos os aspectos levantados
pela Defesa (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.027.796/RJ, Ministro Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 13/12/2022.)
3. Incabível a anulação do decisum a quo, porque, etimologicamente,
processo significa marcha avante, do latim procedere. Logo, a
interrupção de seu seguimento, por meio da imposição de nulidades
infundadas, fere peremptoriamente o instituto jurídico. Em razão
disso, segundo a legislação processual penal em vigor, é
imprescindível - quando se trata de nulidade de ato processual - a
demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas
de nullité sans grief, o que não ocorreu na espécie (AgRg no REsp n.
1.802.798/AL, da minha relatoria, SEXTA TURMA, DJe 16/3/2020).
4. Recurso em habeas corpus improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA -
INOCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no RHC 147885>>-SP,
         <<HC 574131>>-RS,
         <<AgRg no RHC 158206>>-DF
(SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2027796>>-RJ,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 2210986>>-SC
(AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ
SANS GRIEF)
   STJ - <<AgRg no REsp 1802798>>-AL

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 155968](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22684/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2225313](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165547/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** e36cb855e3b579ad3c0bb2135a7ff7ccfe0b779f6bce10312e92dcd0a65c1bf9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e36cb855e3b579ad3c0bb2135a7ff7ccfe0b779f6bce10312e92dcd0a65c1bf9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

