{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22730,"origem":"stj","sha256_origem":"903d614b4f996292f07e5fea1af1ac8d10711344a192adc4604a7dc6056b877d","registro_original":{"id_fonte":"000835221","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"747644","numero_registro":"202201737053","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nAUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nREJEITADOS.\n1. Os embargos declaratórios são inadmissíveis quando, a pretexto da\nnecessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da\ndecisão embargada, objetivam, em essência, a reapreciação do caso.\n2. A irresignação do embargante se resume a seu mero inconformismo\ncom o resultado do julgado. Isso porque, ficou devidamente\njustificado o reconhecimento do privilégio no tráfico, pois\nquantidade e a natureza da droga apreendida foram isoladamente\nsopesadas para levarem à conclusão de que o réu seria dedicado a\natividades criminosas; ademais, a apreensão de dinheiro com o\nacusado tampouco indica de per si que ele integre   organização\ncriminosa.\n3. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"79668d0a0e3d611111ec358847b6e05696b56e43078ddb3078730145c8a6544f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
