# Registro público: STJ — 1821974

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22736/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22736.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68257a728e3496f044eb4e6bded61a59afb61330dcc60fe4620acebb9368e144

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO.
POLICIAL CIVIL. P ERDA DO CARGO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DE DEVER PARA COM
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PENA APLICADA SUPERIOR A 1 ANO DE RECLUSÃO.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reconhecimento pelas instâncias ordinárias de que o réu agiu
com violação de dever para com a Administração Pública e a aplicação
da pena superior a 1 ano de reclusão, constituem fundamento
suficiente e válido para a decretação da perda do cargo público, uma
vez que revelam a inidoneidade do acusado para continuar a exercer
o cargo de policial civil com a atribuição de deveres que
jádescumpriu.
- **Item 2 (texto oficial):** Uma vez preenchidos os requisitos do art. 92, I, "a", do Código
Penal, devidamente destacados no acórdão, éinsuficiente e
irrelevante, para afastar a comprovação da transgressão funcional, a
justificativa de que o condenado ostenta condições pessoais
favoráveis.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO.
POLICIAL CIVIL. P ERDA DO CARGO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DE DEVER PARA COM
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PENA APLICADA SUPERIOR A 1 ANO DE RECLUSÃO.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento pelas instâncias ordinárias de que o réu agiu
com violação de dever para com a Administração Pública e a aplicação
da pena superior a 1 ano de reclusão, constituem fundamento
suficiente e válido para a decretação da perda do cargo público, uma
vez que revelam a inidoneidade do acusado para continuar a exercer
o cargo de policial civil com a atribuição de deveres que
jádescumpriu.
2. Uma vez preenchidos os requisitos do art. 92, I, "a", do Código
Penal, devidamente destacados no acórdão, éinsuficiente e
irrelevante, para afastar a comprovação da transgressão funcional, a
justificativa de que o condenado ostenta condições pessoais
favoráveis.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.237.332 do STJ: fundamentação suficiente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2237332/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.237.332 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamentação suficiente, cerceamento de defesa e conexão e prevenção. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamentacao, suficiente
- **SHA-256 do HTML autoral:** fba3e80ba080ae3845908126f055c5a10b29ad86ff4dffbcfc13dd5536b80b1c
- **SHA-256 do registro documental:** 68257a728e3496f044eb4e6bded61a59afb61330dcc60fe4620acebb9368e144
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2237332%2F)

