# Registro público: STJ — 785404

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22737/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22737.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 809de6888cda29bcbd28d1c339e380cf1068d6453aa7c842c658749d161eb75b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO LEGAL DE DECISÃO
MONOCRÁTICA PELO RELATOR. INFRAÇÃO DISCIPLINAR GRAVE. CONSECTÁRIOS
DECORRENTES DA PRÁTICA DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA
PROGRESSÃO DE REGIME. SÚMULA N. 534 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante previsto no Código de Processo Civil, no Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça e sintetizado no Enunciado
Sumular n. 568 desta Corte Superior, "[o] relator, monocraticamente
e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao
recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema", como
na hipótese, de modo que a prolação de decisão monocrática não
constitui ofensa ao princípio da colegialidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Também nos termos da compreensão consolidada desta Corte
Superior, "comete falta grave o condenado que tiver em sua posse,
utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que
permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo"
(HC n. 696.038/PR, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma,
DJe de 14/12/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, "[o] cometimento de falta grave no cumprimento da
execução penal tem como consequência a regressão de regime, não
havendo ilegalidade na sua fixação para forma mais gravosa do que a
fixada no édito condenatório, sem importar em afronta ao instituto
da coisa julgada" (HC n. 305.685/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5ª
T., DJe 3/5/2016).
- **Item 4 (texto oficial):** O entendimento jurisprudencial consolidado deu origem ao texto do
Enunciado Sumular n. 534 do STJ, segundo o qual "[a] prática da
falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de
regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do
cometimento dessa infração".
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO LEGAL DE DECISÃO
MONOCRÁTICA PELO RELATOR. INFRAÇÃO DISCIPLINAR GRAVE. CONSECTÁRIOS
DECORRENTES DA PRÁTICA DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA
PROGRESSÃO DE REGIME. SÚMULA N. 534 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante previsto no Código de Processo Civil, no Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça e sintetizado no Enunciado
Sumular n. 568 desta Corte Superior, "[o] relator, monocraticamente
e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao
recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema", como
na hipótese, de modo que a prolação de decisão monocrática não
constitui ofensa ao princípio da colegialidade.
2. Também nos termos da compreensão consolidada desta Corte
Superior, "comete falta grave o condenado que tiver em sua posse,
utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que
permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo"
(HC n. 696.038/PR, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma,
DJe de 14/12/2021).
3. Ademais, "[o] cometimento de falta grave no cumprimento da
execução penal tem como consequência a regressão de regime, não
havendo ilegalidade na sua fixação para forma mais gravosa do que a
fixada no édito condenatório, sem importar em afronta ao instituto
da coisa julgada" (HC n. 305.685/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5ª
T., DJe 3/5/2016).
4. O entendimento jurisprudencial consolidado deu origem ao texto do
Enunciado Sumular n. 534 do STJ, segundo o qual "[a] prática da
falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de
regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do
cometimento dessa infração".
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art557, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par6, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art127, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art48, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE -
INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1542761>>-DF,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 1425960>>-SC,
         <<AgRg no HC 540202>>-SP
(POSSE, UTILIZAÇÃO OU FORNECIMENTO APARELHO TELEFÔNICO, DE RÁDIO OU
SIMILAR - COMUNICAÇÃO COM OUTROS PRESOS OU COM O AMBIENTE EXTERNO -
FALTA GRAVE)
   STJ - <<HC 696038>>-PR
(FALTA GRAVE - NOVO MARCO INTERRUPTIVO PARA CONCESSÃO DE NOVOS
BENEFÍCIOS)
   STJ - <<EREsp 1176486>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:534

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000534 SUM:000568
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00557
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00048 PAR:ÚNICO ART:00050 INC:00007 ART:00112
        PAR:00006 ART:00127
(ART. 50,  VII, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.466/2007)
- LEG:FED LEI:011466 ANO:2007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art557](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art557)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art127](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art127)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art48](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art48)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art50)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 817932](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34050/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art48, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 161606](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6413/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art557
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 820590](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41754/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art127, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 809de6888cda29bcbd28d1c339e380cf1068d6453aa7c842c658749d161eb75b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

