{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22746,"origem":"stj","sha256_origem":"8a51e3222882991995a094a9b8f9baef013ea7c749a892ee57d5f92d3b8584f1","registro_original":{"id_fonte":"000835276","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"745016","numero_registro":"202201603510","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA\nPENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AVALIAÇÃO NEGATIVA\nDOS ANTECEDENTES. CONFIGURADA A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE\nIMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\n\"'[n]ão configura ofensa ao princípio do non bis in idem a\nconsideração dos maus antecedentes para elevar a reprimenda básica e\nfixar o regime mais gravoso para início de cumprimento da\nreprimenda por serem institutos diversos e decorrerem de expressa\nprevisão legal constante dos arts. 59 e 68, bem como do art. 33,\nrespectivamente, todos do Código Penal\" (AgRg no HC n. 497.220/SC,\nRel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª T., DJe 22/10/2019)\"\n(AgRg no AREsp n. 1.879.859/MG, relator Ministro Rogerio Schietti,\nSexta Turma, DJe de 22/10/2021.)\n2. No mesmo sentido, é firma a compreensão de que,  \"apesar de a\npena aplicada ser inferior a 4 anos de reclusão, a reincidência e o\nregistro de maus antecedentes justificariam, em consonância com o\nart. 33, § 2º, \"c\" e § 3º do CP, a aplicação do regime inicial\nfechado\" (AgRg no REsp n. 1.838.744/SP, relator Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 1/7/2020.)\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:C PAR:00003 ART:00059\n        ART:00068"],"jurisprudencia_citada":"(REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - PRINCÍPIO DO NON BIS IN\nIDEM)\n   STJ - <<AgRg no HC 497220>>-SC,\n         <<AgRg no HC 595876>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1879859>>-MG\n(REGIME FECHADO - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES)\n   STJ - <<AgRg no HC 748253>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 2011324>>-DF,\n         <<AgRg no REsp 1838744>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1b77cd34a1aecf672ca9cbe6f93b7bd7984bac27dcf03c56d4e57301a1a5d94c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
