# Registro público: STJ — 460261

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22748/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22748.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ee1a2d210b9b28750691b0d60e99417dbd13d4002440ef21bdbffbc539391926

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TERMO INICIAL. DATA DA
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA. SÚMULA N. 24 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A contagem do prazo prescricional, em relação ao crime previsto
no art. 1º, I a IV, da Lei n. 8.137/1990, inicia-se no momento da
constituição definitiva do crédito tributário (Súmula Vinculante n.
24 do STF), ocasião em que é, efetivamente, consumado o delito e
preenchida a condição objetiva de punibilidade necessária para a
deflagração da ação penal. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, os créditos tributários foram apurados e
definitivamente constituídos mediante a instauração de procedimentos
administrativos fiscais e, consoante o entendimento da Súmula
Vinculante n. 24 do STF, devem ser considerados para fins de
identificação do prazo inicial da prescrição da pretensão punitiva.
- **Item 3 (texto oficial):** A denúncia espontânea, embora um instituto de confissão de débito
no âmbito do direito tributário, não impede a instauração do
procedimento administrativo fiscal, conforme ocorrido no caso, para
fins de persecução integral e definitiva do crédito, procedimento
essencial para caracterização da materialidade delitiva na esfera
criminal.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, entre as datas da constituição definitiva dos créditos
tributários e o recebimento da denúncia não houve o transcurso de 8
anos necessários à caracterização da prescrição da pretensão
punitiva na modalidade retroativa.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TERMO INICIAL. DATA DA
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA. SÚMULA N. 24 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A contagem do prazo prescricional, em relação ao crime previsto
no art. 1º, I a IV, da Lei n. 8.137/1990, inicia-se no momento da
constituição definitiva do crédito tributário (Súmula Vinculante n.
24 do STF), ocasião em que é, efetivamente, consumado o delito e
preenchida a condição objetiva de punibilidade necessária para a
deflagração da ação penal. Precedente.
2. Na hipótese, os créditos tributários foram apurados e
definitivamente constituídos mediante a instauração de procedimentos
administrativos fiscais e, consoante o entendimento da Súmula
Vinculante n. 24 do STF, devem ser considerados para fins de
identificação do prazo inicial da prescrição da pretensão punitiva.
3. A denúncia espontânea, embora um instituto de confissão de débito
no âmbito do direito tributário, não impede a instauração do
procedimento administrativo fiscal, conforme ocorrido no caso, para
fins de persecução integral e definitiva do crédito, procedimento
essencial para caracterização da materialidade delitiva na esfera
criminal.
4. No caso, entre as datas da constituição definitiva dos créditos
tributários e o recebimento da denúncia não houve o transcurso de 8
anos necessários à caracterização da prescrição da pretensão
punitiva na modalidade retroativa.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
        ART:00001 INC:00001 INC:00002 INC:00003 INC:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000024

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-27%3B8137%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 919313](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117014/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2090690](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116980/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 919313](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117013/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Sonegação fiscal: quando não pagar imposto vira crime](https://wikijuridica.com.br/criminal/sonegacao-fiscal-e-crime/) — Citação da mesma norma
- [Súmula Vinculante 24: crime fiscal e lançamento](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-sv24/) — Citação da mesma norma
