{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22749,"origem":"stj","sha256_origem":"2c8468f49d896946cf49447cc8516d85d57d7b98621436bcfae74640c2b045b5","registro_original":{"id_fonte":"000835279","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"170906","numero_registro":"202202930749","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.\nESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. PERICULUM LIBERTATIS\nJUSTIFICADO. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DO ART. 319 DO CP. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade desde que não assuma caráter de antecipação da pena e\nnão decorra, automaticamente, da natureza do crime ou do ato\nprocessual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Deve apoiar-se em\nmotivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou\ncontemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade\nplena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do\nprocesso penal (arts. 312 e 315 do CPP).\n2. É preciso, ainda, ficar concretamente evidenciado, na forma do\nart. 282, § 6º, do CPP, que, presentes os motivos que autorizam a\nconstrição provisória, não é satisfatória e adequada a sua\nsubstituição por outras medidas cautelares menos invasivas à\nliberdade.\n3. Além de indicar a prova de materialidade e indícios razoáveis de\nautoria de delitos de estelionato, em continuidade delitiva, o\nMagistrado justificou a necessidade de garantir a ordem pública,\nante a periculosidade do agente, revelada pelo modus operandi da\nconduta (anúncio em internet, número de vítimas, habilidade para\nenganar, diversos boletins de ocorrência e inquérito em curso por\ncrime análogo).\n4. Entretanto, em juízo de proporcionalidade, providências menos\naflitivas são suficientes para evitar a reiteração delitiva, pois\nnão há relato de atos de violência ou de grave ameaça contra pessoas\ne o réu é primário e sem maus antecedentes.\n5. Com a identificação do ardil e a suspensão da atividade de\nassistência técnica, não subsistem as facilidades para a reiteração\ndelitiva. Sopesadas as circunstâncias dos estelionatos e as\ncondições pessoais do suspeito (primariedade e bons antecedentes), a\naplicação do art. 319 do CPP é mais consentânea e razoável ao caso\nconcreto.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art319","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00319","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 PAR:00006 ART:00312 ART:00313 PAR:00002\n        ART:00315 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(ESTELIONATO - PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS -\nSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 696480>>-BA,\n         <<AgRg no HC 650894>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ddacf03fd98beb96f44b0062cd5497c2a251080d22f6fa0c90df29f7781194ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
