{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22759,"origem":"stj","sha256_origem":"d9d1a65f226507ca1fe32bdf6cd4d5fd56e1aa4f7bd943f593e17e53084083b7","registro_original":{"id_fonte":"000835380","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2045722","numero_registro":"202200112369","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL.  RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTIMAÇÃO DA PARTE PELO\nPORTAL ELETRÔNICO. NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE FUNDAMENTADA.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. A Corte Especial desta Corte Superior, no julgamento do EARESP n.\n1.663.952/RJ, concluiu que \"sempre que a modalidade de intimação\npelo Portal Eletrônico (art. 5º da Lei 11.419/2006) for prevista e\naplicável em determinado Tribunal para os advogados devidamente\ncadastrados, deve esta prevalecer sobre a tradicional intimação pelo\nDJe\".\n2.  Para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei\nn. 11.343/2006, é exigido, além da primariedade e dos bons\nantecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa\nnem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser\ndessa causa especial de diminuição de pena é justamente punir com\nmenor rigor o pequeno traficante.\n3. O Tribunal a quo - dentro do seu livre convencimento motivado -\napontou elementos concretos dos autos a evidenciar que as\ncircunstâncias em que perpetrado o delito em questão não se\ncompatibilizariam com a posição de um pequeno traficante ou de quem\nnão se dedica a atividades criminosas. Esse contexto fático afasta a\npretendida incidência do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei\nn. 11.343/2006.\n4. Embargos de declaração, com efeitos modificativos, para dar\nprovimento ao agravo regimental e, por consequência, conhecer do\nrecurso especial e negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para\ndar provimento ao agravo regimental e, por consequência, conhecer do\nrecurso especial e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011419 ANO:2006\n*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO\n        ART:00005","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES -\nPREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO PELO PORTAL ELETRÔNICO)\n   STJ - <<EAREsp 1663952>>-SP\n(APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1389632>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"131fbe58f1daa02a1c09ff79331bde9f0c3ea8a7d130ff5d55929729033ba3d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
