# Registro público: STJ — 2045722

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22759/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22759.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d9d1a65f226507ca1fe32bdf6cd4d5fd56e1aa4f7bd943f593e17e53084083b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.  RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTIMAÇÃO DA PARTE PELO
PORTAL ELETRÔNICO. NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE FUNDAMENTADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial desta Corte Superior, no julgamento do EARESP n.
1.663.952/RJ, concluiu que "sempre que a modalidade de intimação
pelo Portal Eletrônico (art. 5º da Lei 11.419/2006) for prevista e
aplicável em determinado Tribunal para os advogados devidamente
cadastrados, deve esta prevalecer sobre a tradicional intimação pelo
DJe".
- **Item 2 (texto oficial):** Para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006, é exigido, além da primariedade e dos bons
antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa
nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser
dessa causa especial de diminuição de pena é justamente punir com
menor rigor o pequeno traficante.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal a quo - dentro do seu livre convencimento motivado -
apontou elementos concretos dos autos a evidenciar que as
circunstâncias em que perpetrado o delito em questão não se
compatibilizariam com a posição de um pequeno traficante ou de quem
não se dedica a atividades criminosas. Esse contexto fático afasta a
pretendida incidência do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração, com efeitos modificativos, para dar
provimento ao agravo regimental e, por consequência, conhecer do
recurso especial e negar-lhe provimento.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.  RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTIMAÇÃO DA PARTE PELO
PORTAL ELETRÔNICO. NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE FUNDAMENTADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A Corte Especial desta Corte Superior, no julgamento do EARESP n.
1.663.952/RJ, concluiu que "sempre que a modalidade de intimação
pelo Portal Eletrônico (art. 5º da Lei 11.419/2006) for prevista e
aplicável em determinado Tribunal para os advogados devidamente
cadastrados, deve esta prevalecer sobre a tradicional intimação pelo
DJe".
2.  Para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006, é exigido, além da primariedade e dos bons
antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa
nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser
dessa causa especial de diminuição de pena é justamente punir com
menor rigor o pequeno traficante.
3. O Tribunal a quo - dentro do seu livre convencimento motivado -
apontou elementos concretos dos autos a evidenciar que as
circunstâncias em que perpetrado o delito em questão não se
compatibilizariam com a posição de um pequeno traficante ou de quem
não se dedica a atividades criminosas. Esse contexto fático afasta a
pretendida incidência do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006.
4. Embargos de declaração, com efeitos modificativos, para dar
provimento ao agravo regimental e, por consequência, conhecer do
recurso especial e negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para
dar provimento ao agravo regimental e, por consequência, conhecer do
recurso especial e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES -
PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO PELO PORTAL ELETRÔNICO)
   STJ - <<EAREsp 1663952>>-SP
(APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06)
   STJ - <<AgRg no REsp 1389632>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011419 ANO:2006
*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO
        ART:00005
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-12-19%3B11419%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1681231](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63239/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 872652](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57068/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2345830](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50571/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
