# Registro público: STJ — 171780

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22761/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22761.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0146c6df16205e35b22f49b8d38818aa53f62b4b0edfd9476574a3a26c770455

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPRESCINDIBILIDADE
AOS CUIDADOS DE FILHO MENOR. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. C
ONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do
indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão
somente quando estiver concretamente comprovada a existência do
periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao
cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores
da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, a manutenção da segregação preventiva na sentença
condenatória encontra-se devidamente motivada, pois invocou o
Magistrado de piso o fato de ser de tráfico interestadual, bem como
a gravidade concreta da conduta, extraída da elevada quantidade de
entorpecente apreendido, a saber, cerca de 38kg (trinta e oito
quilos) de maconha. Portanto, a custódia preventiva está justificada
na necessidade de garantir a ordem pública.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à alegação de que a prisão do agravante impedirá o
sustento de sua filha menor, o Tribunal de origem concluiu que "não
há prova idônea de que é o único responsável por provê-la ou
permanecer com a criança nos finais de semana". Sendo assim,
infirmar as conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias
pressupõe o revolvimento de fatos e provas, providência vedada no
âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPRESCINDIBILIDADE
AOS CUIDADOS DE FILHO MENOR. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. C
ONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do
indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão
somente quando estiver concretamente comprovada a existência do
periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao
cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores
da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
2. Na espécie, a manutenção da segregação preventiva na sentença
condenatória encontra-se devidamente motivada, pois invocou o
Magistrado de piso o fato de ser de tráfico interestadual, bem como
a gravidade concreta da conduta, extraída da elevada quantidade de
entorpecente apreendido, a saber, cerca de 38kg (trinta e oito
quilos) de maconha. Portanto, a custódia preventiva está justificada
na necessidade de garantir a ordem pública.
3. Quanto à alegação de que a prisão do agravante impedirá o
sustento de sua filha menor, o Tribunal de origem concluiu que "não
há prova idônea de que é o único responsável por provê-la ou
permanecer com a criança nos finais de semana". Sendo assim,
infirmar as conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias
pressupõe o revolvimento de fatos e provas, providência vedada no
âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0146c6df16205e35b22f49b8d38818aa53f62b4b0edfd9476574a3a26c770455
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

