{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22764,"origem":"stj","sha256_origem":"5818025c8fc03151a238b8e1160d5ffe1d41d160c9c5fce7ca3c7f30df946d93","registro_original":{"id_fonte":"000835385","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"753832","numero_registro":"202202046938","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO (ART.\n12, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO\nINCIDÊNCIA. REQUISITO REFERENTE AO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE\nDO COMPORTAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"A Quinta Turma e a Sexta Turma dessa Corte Superior, a última,\nem algumas oportunidades, tem entendido que o simples fato de os\ncartuchos apreendidos estarem desacompanhados da respectiva arma de\nfogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta, de maneira\nque as peculiaridades do caso concreto devem ser analisadas a fim de\nse aferir: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a\nausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de\nreprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão\njurídica provocada\" (EREsp n. 1.856.980/SC, relator Ministro Joel\nIlan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 22/9/2021, DJe de\n30/9/2021).\n2. Entretanto, na espécie não é possível a incidência do princípio\nda bagatela, porquanto não evidenciado o reduzidíssimo grau de\nreprovabilidade do comportamento, tendo em vista a reiteração\ndelitiva e o contexto da apreensão do artefato. Elucidou a instância\nde origem que os vizinhos do réu acionaram a polícia por ouvirem\nbarulhos de tiro. Ao chegarem ao local, os policiais constataram que\nhavia rastros de sangue presentes desde o carro do acusado até seu\napartamento. O laudo pericial atestou que o veículo, de fato, tinha\nvestígios de sangue e aparente perfuração de projétil de arma de\nfogo. Um dos vizinhos testemunhou que já fora ameaçado pelo réu, que\no fez ostentando uma arma. Somado a isso, a Corte de origem\ndestacou a reincidência do agente, que tem condenações definitivas\npor desacato e violência doméstica, além de outros processos em\nandamento.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010826 ANO:2003\n*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO\n        ART:00012"],"jurisprudencia_citada":"(APREENSÃO DE CARTUCHOS - ARTEFATO DESACOMPANHADO DE ARMA DE FOGO -\nRECONHECIMENTO ATIPICIDADE DA CONDUTA DE MODO AUTOMÁTICO -\nIMPOSSIBILIDADE - PECULIARIDADES DO CASO - NECESSIDADE DA ANÁLISE)\n   STJ - <<EREsp 1856980>>-SC\n(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA - NÃO APLICAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 766465>>-SP,\n         <<AgRg no HC 730210>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ee5f4cb40ccf6119dca317e56e038b44571ab1a13d86374f8412610930713cc6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
