{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22779,"origem":"stj","sha256_origem":"c09e0fed6c932906fa3a88353f32b2af40a63fe56130e787c066f224b73fe193","registro_original":{"id_fonte":"000835448","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2187752","numero_registro":"202202516736","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA\nDECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não\nconhecimento do agravo em recurso especial - ausência de\ndialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental\ntambém não pode ser conhecido, consoante o entendimento enunciado na\nSúmula n. 182 do STJ.\n2. Na hipótese, o AREsp não foi conhecido em virtude da ausência de\ndialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver demonstrado\nque rebateu, na petição de agravo em recurso especial, tanto a\nausência de cotejo analítico quanto a conformidade do acórdão\nrecorrido com a jurisprudência do STJ  - razões indicadas pelo\nTribunal de origem para não admitir o REsp. Todavia, a parte\nlimitou-se a afirmar que não haveria como fazer a comparação\nanalítica entre as decisões conflitantes, uma vez que a insurgência\nera centrada na não realização de distinguishing pela Corte local.\nNo tocante à Súmula n. 83 do STJ, o agravante nada asseverou. Ao\nproceder dessa forma, a parte, novamente, não se desincumbiu do ônus\nde expor integralmente as razões de fato e de direito por que\nentendeu incorreta a decisão agravada.\n3. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"eb53f3f7be046ffa8f5e6dedca30e9e96d825ba6f6eb7ff48ba490be2bf2b832","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
