# Registro público: STJ — 2187752

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22779/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22779.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c09e0fed6c932906fa3a88353f32b2af40a63fe56130e787c066f224b73fe193

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA
DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante deixou de infirmar causa específica de não
conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de
dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental
também não pode ser conhecido, consoante o entendimento enunciado na
Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o AREsp não foi conhecido em virtude da ausência de
dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver demonstrado
que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, tanto a
ausência de cotejo analítico quanto a conformidade do acórdão
recorrido com a jurisprudência do STJ  - razões indicadas pelo
Tribunal de origem para não admitir o REsp. Todavia, a parte
limitou-se a afirmar que não haveria como fazer a comparação
analítica entre as decisões conflitantes, uma vez que a insurgência
era centrada na não realização de distinguishing pela Corte local.
No tocante à Súmula n. 83 do STJ, o agravante nada asseverou. Ao
proceder dessa forma, a parte, novamente, não se desincumbiu do ônus
de expor integralmente as razões de fato e de direito por que
entendeu incorreta a decisão agravada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA
DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não
conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de
dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental
também não pode ser conhecido, consoante o entendimento enunciado na
Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, o AREsp não foi conhecido em virtude da ausência de
dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver demonstrado
que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, tanto a
ausência de cotejo analítico quanto a conformidade do acórdão
recorrido com a jurisprudência do STJ  - razões indicadas pelo
Tribunal de origem para não admitir o REsp. Todavia, a parte
limitou-se a afirmar que não haveria como fazer a comparação
analítica entre as decisões conflitantes, uma vez que a insurgência
era centrada na não realização de distinguishing pela Corte local.
No tocante à Súmula n. 83 do STJ, o agravante nada asseverou. Ao
proceder dessa forma, a parte, novamente, não se desincumbiu do ônus
de expor integralmente as razões de fato e de direito por que
entendeu incorreta a decisão agravada.
3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2080517](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22652/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 3101820](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128127/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Súmula 182 do STJ: agravo que ataca só parte da decisão](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-182/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-182%2F)

