{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22780,"origem":"stj","sha256_origem":"1d3772dd59d7be51864a7ffc0b190aeb52878e79a50c0a16313326c07d897faa","registro_original":{"id_fonte":"000835449","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1749655","numero_registro":"202002217839","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. MATÉRIA\nAPRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. OCORRÊNCIA. OMISSÃO.\nINEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE AFASTAR O ÓBICE DE ADMISSIBILIDADE DO\nRECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nPARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITO INFRINGENTE.\n1. Assiste razão à defesa no tocante à alegada contradição, uma vez\nque o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná\n(fls. 1.878-1.888) apreciou a matéria relacionada à competência\npara julgar o processo.\n2. No entanto, nos termos da jurisprudência desta Corte, são\nincabíveis os embargos de declaração para veicular pedido de\naplicação do art. 654, § 2°, do CPP com o objetivo único de superar,\npor via transversa, o juízo negativo de admissibilidade do recurso\nespecial.\n3. Deveras, \"o habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos\nTribunais quando detectarem ilegalidade flagrante. Não se presta\ncomo meio para que a defesa obtenha pronunciamento judicial acerca\ndo mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de\nadmissibilidade\" (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.777.820/MG,\nRel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 15/4/2021).\n4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar\na contradição, sem efeito infringente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos\ninfringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"229e56e614146a07a3ba90f98044d4f294e80fadf7c0671ee94cfb33c26718c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
