# Registro público: STJ — 173570

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22785/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22785.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f47a30806357d09cfa1a2221dc5968f8b07b673487a378f6da361c2b1a25fd0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835454
- **Número de registro na fonte:** 202203644996
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA.
SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da
liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória,
reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em
elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravado reincidente, flagrado com 62,9g de maconha e 6,14g de
cocaína.
- **Item 3 (texto oficial):** As circunstâncias mencionadas nos autos não exigem tão gravosa
medida, uma vez que a manutenção da prisão do recorrente mostra-se
desproporcional ante a inexpressiva quantidade de droga.
- **Item 4 (texto oficial):** Para evitar a reiteração delitiva, suficiente é a imposição das
seguintes medidas cautelares penais diversas da prisão processual:
(a) apresentação a cada 2 meses, para verificar a manutenção da
inexistência de riscos ao processo e à sociedade (informar e
justificar atividades); (b) proibição de mudança de domicílio sem
prévia autorização judicial, vinculando o acusado ao processo; e (c)
proibição de contato com os envolvidos no crime apurado.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA.
SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da
liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória,
reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em
elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.
2. Agravado reincidente, flagrado com 62,9g de maconha e 6,14g de
cocaína.
3. As circunstâncias mencionadas nos autos não exigem tão gravosa
medida, uma vez que a manutenção da prisão do recorrente mostra-se
desproporcional ante a inexpressiva quantidade de droga.
4. Para evitar a reiteração delitiva, suficiente é a imposição das
seguintes medidas cautelares penais diversas da prisão processual:
(a) apresentação a cada 2 meses, para verificar a manutenção da
inexistência de riscos ao processo e à sociedade (informar e
justificar atividades); (b) proibição de mudança de domicílio sem
prévia autorização judicial, vinculando o acusado ao processo; e (c)
proibição de contato com os envolvidos no crime apurado.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1f47a30806357d09cfa1a2221dc5968f8b07b673487a378f6da361c2b1a25fd0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

