# Registro público: STJ — 756005

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22787/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22787.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eeedd8570fe259750675ec87b51f706d7fcd92cb3f7bf94a73aa76ab997de6f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME
PERMANENTE. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA.
AUTORIZAÇÃO DO MORADOR COMPROVADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA
52/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante decidido no RE 603.616/RO pelo Supremo Tribunal
Federal, não é necessária a certeza em relação à ocorrência da
prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando
que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa
causa na adoção medida, ante a existência de elementos concretos que
apontem para o caso de flagrante delito.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, além das denúncias anônimas relativas à prática do
tráfico no imóvel, os policiais afirmaram que, ao chegarem no local,
sentiram um forte odor de éter etílico, indicativo da produção e/ou
refino de drogas, o que caracteriza elemento concreto indicativo da
flagrância, permitindo o ingresso no domicílio sem o mandado
judicial. Ademais, foi consignado que houve autorização do próprio
paciente.
- **Item 3 (texto oficial):** O decreto de prisão preventiva possui fundamentação idônea, pois
nele consta a gravidade concreta da conduta imputada, haja vista a
expressiva quantidade de droga apreendida (5.385,64g de cocaína),
além de "um tambor preto cortado ao meio, duas peneiras, uma bacia
plástica, um funil, uma balança de precisão, um liquidificador da
marca Britânia e uma placa de ferro com o símbolo da Toyota, todos
objetos com resquícios de pó branco.
- **Item 4 (texto oficial):** "Concretamente demonstrada pelas instâncias ordinárias a
necessidade da prisão preventiva, não se afigura suficiente a
fixação de medidas cautelares alternativas" (AgRg no HC 573.598/SC,
Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em
23/06/2020, DJe 30/06/2020)
- **Item 5 (texto oficial):** Não há excesso de prazo diante da incidência da súmula 52/STJ,
segundo a qual, "encerrada a instrução criminal, fica superada a
alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo".
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME
PERMANENTE. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA.
AUTORIZAÇÃO DO MORADOR COMPROVADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA
52/STJ.
1. Consoante decidido no RE 603.616/RO pelo Supremo Tribunal
Federal, não é necessária a certeza em relação à ocorrência da
prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando
que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa
causa na adoção medida, ante a existência de elementos concretos que
apontem para o caso de flagrante delito.
2. Na espécie, além das denúncias anônimas relativas à prática do
tráfico no imóvel, os policiais afirmaram que, ao chegarem no local,
sentiram um forte odor de éter etílico, indicativo da produção e/ou
refino de drogas, o que caracteriza elemento concreto indicativo da
flagrância, permitindo o ingresso no domicílio sem o mandado
judicial. Ademais, foi consignado que houve autorização do próprio
paciente.
3. O decreto de prisão preventiva possui fundamentação idônea, pois
nele consta a gravidade concreta da conduta imputada, haja vista a
expressiva quantidade de droga apreendida (5.385,64g de cocaína),
além de "um tambor preto cortado ao meio, duas peneiras, uma bacia
plástica, um funil, uma balança de precisão, um liquidificador da
marca Britânia e uma placa de ferro com o símbolo da Toyota, todos
objetos com resquícios de pó branco.
4. "Concretamente demonstrada pelas instâncias ordinárias a
necessidade da prisão preventiva, não se afigura suficiente a
fixação de medidas cautelares alternativas" (AgRg no HC 573.598/SC,
Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em
23/06/2020, DJe 30/06/2020)
5. Não há excesso de prazo diante da incidência da súmula 52/STJ,
segundo a qual, "encerrada a instrução criminal, fica superada a
alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo".
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ENTRADA EM DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA - FLAGRANTE DELITO - ELEMENTOS
CONCRETOS)
   STJ - <<HC 620515>>-CE,
         <<HC 612579>>-BA,
         <<HC 438147>>-SP,
         <<AgRg no HC 760856>>-SP
   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL)
(PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS)
   STJ - <<AgRg no HC 573598>>-SC,
         <<HC 325754>>-RS,
         <<HC 313977>>-AL
(TRÁFICO DE DROGAS - DENÚNCIAS ANÔNIMAS - ELEMENTOS CONCRETOS -
INGRESSO NO DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL)
   STJ - <<AgRg no RHC 170982>>-MG,
         <<AgRg no HC 672631>>-SC
(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - QUANTIDADE DA DROGA
APREENDIDA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 771055>>-SP,
         <<AgRg no RHC 170235>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:52

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000052

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
